Procon orienta sobre restrições na lista de material escolar
Material não utilizado no ano letivo deverá ser devolvido ao devido responsável Cotidiano | Por Saullo Hipolito* 19/12/2018 10h59 - Atualizado em 19/12/2018 14h36A rede particular de ensino foi notificada pela Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), com nota orientadora sobre direitos e deveres, referente às práticas contratuais, em acordo com as previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais regulamentações federais e municipais.
O documento esclarece que só devem ser exigidos aos alunos os materiais que forem de uso exclusivo. Sobre itens que podem ser solicitados, em quantidades limitadas e de forma justificada na lista de material escolar, estão presentes cartolina, cola branca, garrafa para água, glitter/purpurina e brocal, jogo pedagógico ou brinquedo, massa de modelar, palito de picolé, pincel para pintura em tela, resma de papel, tintas, TNT, dentre outros listados no documento. Aquele material que não for usado durante o ano letivo pelo aluno deverá ser devolvido.
Os produtos de uso coletivo fazem parte da contraprestação da mensalidade para o estabelecimento e não devem mais ser exigido aos consumidores. A nota veda a determinação de marca ou loja específica para a compra de fardamento, bem como dos itens que integrarem a lista de material escolar.
O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, ressalta que a medida reforça o cumprimento das atribuições do órgão. "Por meio da nota disponibilizamos, aos fornecedores as orientações sobre providências necessárias para a adequada manutenção das relações de consumo, no que se refere a lista de material escolar e o que é exigido aos pais dos alunos", indicou.
Para esclarecimento de dúvidas ou realização de denúncias, o Procon Aracaju está acessível por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor 151, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O consumidor que desejar registrar uma reclamação, também tem a opção de agendar o seu atendimento no órgão através do Sistema de Agendamento Online, disponível através do site procon.aracaju.se.gov.br.
* Estagiário sob supervisão da jornalista Fernanda Araujo.


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