Programa IST/Aids é intensificado em Sergipe após suspensão de liminar
Cotidiano 20/10/2017 09h00 - Atualizado em 20/10/2017 10h17Por Saullo Hipolito*
Na noite desta quinta-feira (19), a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames para diagnóstico de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) foi suspensa pelo TRF da 1ª Região. Com isso, o médico e coordenador do programa IST/Aids, Almir Santana afirmou que os exames voltarão a ser realizados neste sábado (21). A decisão permanecerá até o julgamento do mérito do processo.
Para o médico, a proibição só prejudicou as ações feitas no Estado no combate às ISTs e impactou negativamente o diagnóstico e tratamento dos pacientes. “Esse período sem testes foi ruim, porque diminuiu o diagnóstico e consequentemente deixou pacientes sem o tratamento inicial. Isso só prejudica as ações do programa IST/Aids no estado”, afirmou.
Com a nova decisão já existem ações marcadas para o fim de semana, no interior, com o intuito de conscientizar as pessoas da importância de realizar o teste e tornar esse procedimento mais rotineiro, principalmente entre os jovens. “A ação está marcada para as 8h, na feira de Laranjeiras, nosso objetivo é mostrar à população a importância da realização do teste rápido e prevenção da doença”, disse o médico que garantiu que já existem ações de intensificação em planejamento para a semana na capital sergipana.
Decisão
O recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, se baseou em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”. Até que fossem restabelecidas as prerrogativas legais para a atuação da enfermagem no país, diversas audiências públicas aconteceram em estados brasileiros, resultando assim no posicionamento do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acatou recurso contra a liminar.
Informações veiculadas pelo Conselho Federal de Enfermagem apontam que a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97, em vigor. A consulta e o diagnóstico de enfermagem, além da prescrição de medicamentos em protocolos, são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde.
Confira na íntegra a decisão do TRF da 1ª Região.
*Estagiário sob supervisão da Jornalista Fernanda Araújo.
Fotos: Humberto Alves/ F5 News

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
