Programa IST/Aids é intensificado em Sergipe após suspensão de liminar
Cotidiano 20/10/2017 09h00 - Atualizado em 20/10/2017 10h17

Por Saullo Hipolito*

Na noite desta quinta-feira (19), a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames para diagnóstico de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) foi suspensa pelo TRF da 1ª Região. Com isso, o médico e coordenador do programa IST/Aids, Almir Santana afirmou que os exames voltarão a ser realizados neste sábado (21). A decisão permanecerá até o julgamento do mérito do processo.

Para o médico, a proibição só prejudicou as ações feitas no Estado no combate às ISTs e impactou negativamente  o diagnóstico e tratamento dos pacientes. “Esse período sem testes foi ruim, porque diminuiu o diagnóstico e consequentemente deixou pacientes sem o tratamento inicial. Isso só prejudica as ações do programa IST/Aids no estado”, afirmou.

Com a nova decisão já existem ações marcadas para o fim de semana, no interior, com o intuito de conscientizar as pessoas da importância de realizar o teste e tornar esse procedimento mais rotineiro, principalmente entre os jovens. “A ação está marcada para as 8h,  na feira de Laranjeiras, nosso objetivo é mostrar à população a importância da realização do teste rápido e prevenção da doença”, disse o médico que garantiu que já existem ações de intensificação em planejamento para a semana na capital sergipana.

Decisão

O recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, se baseou em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”. Até que fossem restabelecidas as prerrogativas legais para a atuação da enfermagem no país, diversas audiências públicas aconteceram em estados brasileiros, resultando assim no posicionamento do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acatou recurso contra a liminar.

Informações veiculadas pelo Conselho Federal de Enfermagem apontam que a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97, em vigor. A consulta e o diagnóstico de enfermagem, além da prescrição de medicamentos em protocolos, são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde.

Confira na íntegra a decisão do TRF da 1ª Região.

*Estagiário sob supervisão da Jornalista Fernanda Araújo.

Fotos: Humberto Alves/ F5 News

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