Proibida gratificação a policiais de folga em eventos particulares
Eventos juninos de pequeno porte poderão ficar sem efetivo policial
Cotidiano 14/06/2012 16h00

Por Sílvio Oliveira

A segurança pública realizada por policiais civis e militares em alguns festejos juninos do interior de Sergipe pode ser comprometida por causa da revogação de cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 04 de abril de 2007 no Ministério Público Estadual e pelo não pagamento da Gratificação de Serviço Extraordinário (GRAE), por parte da Secretaria de Segurança Pública. O alerta foi feito hoje pelo deputado estadual Capitão Samuel.

O fato é que a cláusula revogada do Termo de Ajustamento de Conduta autorizava os organizadores de eventos a contribuírem com a gratificação aos agentes policiais de folga, civis ou militares, designados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública para o policiamento de eventos públicos.

Conforme Capitão Samuel, o Termo foi revogado porque passou a ser utilizado sem distinção por parte do Estado, como base para o pagamento de policiais na maior parte dos eventos. “De 60% a 70% dos eventos eram pagos como dizia o TAC. O MP entendeu que não se deve permitir esse pagamento e que é de responsabilidade criminal e civelmente de quem autorizar”, explicou.

As gratificações pagas aos agentes policiais dos outros 30% a 40% dos eventos que não eram pagos através do TAC têm como referência legal a Gratificação de Serviço Extraordinário (GRAE), criada pela Secretaria de Segurança Pública. O decreto de criação estabelece quais os eventos em que poderá ser utilizado esse tipo de pagamento, a exemplo de eventos do calendário do Governo ou que fossem oficializados pelo Secretário de Segurança Pública através de  portaria.

O parlamentar lembra que os festejos juninos de Capela e de Estância, e o Forrocaju, em Aracaju, fazem parte do calendário de eventos do Governo de Sergipe e estão cobertos pelo decreto de criação da GRAE. Eventos como o de Muribeca e de Canindé do São Francisco foram também cobertos por meio de portaria e os policiais que trabalharem neles receberão esse tipo de gratificação. Mas ele questiona os outros festejos juninos de menor porte que não fazem parte do calendário ou em ocasiões particulares.

“Os eventos dos pequenos municípios estão descobertos. Terão que se contentar com uma viatura e dois policiais ou segurança particular, até porque os policiais existentes só cobrem o trabalho de rotina e não mais eventos”, comentou.

Tranquilidade e segurança

O tenente-coronel Marcones Cabral, assessor de Comunicação da Polícia Militar, disse que o TAC foi uma medida de regulação de pagamento de policiais em folga, ao trabalharem em eventos particulares. Como os festejos juninos não são eventos particulares, segundo ele, o policiamento acontecerá a contento nos grandes eventos do Estado.

Ele reconheceu que alguns eventos de pequeno porte ou particulares poderão sofrer com a ausência de policiais, mas afirmou que há uma portaria da SSP solicitando que se comunique com 30 dias de antecedência do evento se será necessária o policiamento. “Todos os eventos serão analisados. O que não poderá mais é o pagamento de gratificações a policiais de folga em eventos da iniciativa privada”, resume.

Foto: Polícia Militar de Sergipe

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