Prorrogado prazo para idosos do BPC estarem no Cadastro Único
Cotidiano 27/12/2017 21h19O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) oficializou a prorrogação do prazo para que idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estejam cadastrados ou atualizem seu dados junto ao Cadastro Único.
O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (29), foi prorrogado até dezembro de 2018, de acordo com a Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada no Diário Oficial da União.
No entanto, a Secretaria Municipal da Assistência Social de Aracaju continua disponibilizando equipes nos 16 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) para que as pessoas possam continuar regularizando suas situações cadastrais e não corram o risco de perder o benefício.
De acordo com a diretora de Proteção Social do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), Inácia Brito, desde o início do ano as equipes dos Cras estão realizando visitas residenciais, fazendo o cadastramento e um trabalho de conscientização a respeito do BPC.
De acordo com a diretora, a prorrogação do prazo foi de extrema importância para evitar que muitos idosos percam o benefício.
"Nós já estamos realizando campanhas informativas e disponibilizamos trabalhadores para atender a demanda. Mas, ainda assim, há muitas pessoas que ainda não realizaram o cadastro por medo de perder o benefício, quando a questão é justamente o contrário: se não fizer o cadastro é que pode ficar sem receber", explicou a diretora.
O último levantamento realizado pela coordenação de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda da Assistência Social de Aracaju, indicou que, dos 3.528 idosos, apenas 1.055 haviam buscado a inserção no Cadastro Único. Uma pendência que chega a 2.473 pessoas, apenas em Aracaju. Vale lembrar que, caso o idoso tenha dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, através da apresentação do CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. O auxílio consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Fonte: PMA

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