Quase 30 mil CNHs podem ser suspensas em Sergipe
Mais de 23 mil processos ainda estão em andamento
Cotidiano 26/06/2017 15h11 - Atualizado em 26/06/2017 17h22

Por F5 News

Em menos de dois anos quase 30 mil Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) foram suspensas em Sergipe. A informação foi confirmada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) na tarde desta segunda-feira (26). Segundo a autarquia, as suspensões ocorrem, entre outros fatores, pelo acúmulo de pontos igual ou superior a 20, no prazo de um ano.

No total foram 29.275 processos instaurados de janeiro de 2016 até agora - 11.662 suspensões do direito de dirigir por completar 20 pontos na CNH e 17.613 suspensões por infrações gravíssimas, que por si só demandam suspensão, não necessitando acúmulo de pontos.

Desse total, em 2.029 já foram cumpridos os prazos e penalidades e 3.385 estão em cumprimento da suspensão. Restam ainda 23.861 processos abertos em andamento.

Segundo o Detran, os condutores que cometem infração gravíssima, ou que acumularam 20 pontos na carteira em um ano são notificados e têm o prazo de 30 dias para recorrer. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.

Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em um ano passou de um mês para seis meses. O prazo máximo continua sendo de um ano. Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de um ano, a penalidade passou a ser de oito meses a dois anos. Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Depois de confirmar a suspensão é preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem, que pode em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH, que deve ocorrer depois de cumprido o prazo de suspensão.

Quem não entregar a CNH e for pego conduzindo o veículo poderá ter o documento cassado por dois anos, além de ser punido também por infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.

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