Registro no CRA garante segurança para profissionais da administração
Cotidiano 14/02/2014 16h15

Por Willams Rodrigues

A profissão de administrador foi regulamentada no Brasil em 9 de setembro de 1965, por intermédio da lei nº 4.769, que em seu artigo 14 estabelece a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração (CRA), para que os bacharéis em administração e também as empresas privadas atuem na profissão legalmente.

Hoje em Sergipe existem apenas 3.370 administradores e tecnólogos em administração e 720 empresas registradas no Conselho, um número ainda considerado pequeno, de acordo com a fiscal do CRA em Sergipe, Cynthia Alves (foto principal). “Nós ainda temos muito que conquistar aqui em nosso estado, porque existem muitos profissionais e até empresas de grande porte que não possuem o registro”, relatou.

O Conselho Regional de Administração é um órgão fiscalizador que visa combater o exercício ilegal da profissão e proteger a sociedade de profissionais leigos. “Qualquer pessoa que esteja gerenciando, coordenando, dirigindo algum setor privativo seja no campo da logística, recursos humanos, marketing ou da produção, sem o devido cadastro no Conselho não está habilitado legalmente para exercer a função de administrador”, disse Cynthia.

O Conselho Federal de Administração (CFA) criou o Plano de Fiscalização Anual que estabelece os setores que devem ser visitados pelos fiscais dos conselhos regionais. “Cada ano nós escolhemos alguns ramos para serem fiscalizados, como concessionárias, supermercados, lojas de departamento, etc. Esse ano, o nosso foco serão as empresas do serviço público, pois os editais das licitações precisam exigir o CRA da empresa que será contratada.”, complementa.

As pessoas físicas ou jurídicas que exercerem a função sem o registro podem ainda, de acordo com a fiscal, sofrer sanções previstas em lei e a multa pode chegar ao valor de R$ 2.500 por dia. De acordo com Cynthia, há ainda casos de pessoas que decidem abrir o próprio negócio, mas não contratam um profissional para cuidar da administração. “Muitas pessoas abrem um empreendimento, mas vão à falência por não possuírem um gestor com conhecimento específico e técnico”, pontuou.

 

Ainda não existe uma prova, como as que são realizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que funcione como pré-requisito para o exercício da profissão. “O Conselho Federal de Administração tem discutido a possibilidade de se aplicar uma prova de proficiência obrigatória, contudo a obtenção do registro continua sendo necessária”, ressalta.

Para o presidente do CRA-SE, Diego da Costa (foto ao lado), aqueles que querem ter uma carreira de sucesso no campo da administração devem fazer o seu registro no Conselho assim que terminarem a faculdade. “Essa é uma atitude que, acima de tudo, valoriza a nossa profissão de forma efetiva, pois, com o registro, o profissional estará agregando valor ao seu currículo”, destacou.

Carteira de Identidade Profissional

Em muitos casos, a pessoa conclui a formação, mas opta por não se registrar no Conselho, contudo, a emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ocorre de maneira fácil e gratuita para qualquer bacharel em administração. “O processo é muito rápido e no mesmo dia o profissional já consegue o número do registro”, explica Cynthia.

Além disso, o CRA-SE tem feito parcerias com as instituições de ensino superior visando estreitar o relacionamento entre os futuros profissionais e o Conselho, oferecendo ainda medalhas de Honra ao Mérito para os alunos com as melhores médias ponderadas nos cursos de graduação.

 

Foto Principal: Jonatan Santana

Foto 2: Ascom CRA

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