Regularização do título de eleitor segue até 9 de maio
Saiba os locais de atendimento e como regularizar o título
Cotidiano 04/05/2012 12h02

Por Fernanda Araujo

O prazo para regularizar o título de eleitor segue até a próxima quarta-feira (9), conforme o calendário da Justiça Eleitoral. As eleições de outubro deste ano se darão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo vale também para aqueles que mudaram de endereço dentro do município e querem transferir o título. Para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, quarta-feira também é o último dia de transferência para Seção Eleitoral Especial, local adaptado para limitações físicas.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, até o momento os cartórios eleitorais de Aracaju receberam 5.394 alistamentos, 2.682 transferências, 9.124 revisões de dados e 93 emissões de segunda via do título. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos e analfabetos.

Assim como no Brasil, cerca de 30 países no mundo adotam o voto obrigatório. O prazo será até o dia 9 de maio conforme a Lei 9.504/97, art. 91, o qual determina o cadastro de eleitores em 151 dias antes do pleito. Ainda assim, após o prazo será aceita apenas a emissão da segunda via, caso não haja alterações no documento até o dia 27 de setembro.

Quem não votou e nem justificou a ausência nas últimas eleições e não realizou o cadastramento biométrico em 2011 pagará uma multa de R$ 3,50, além de ter o título cancelado. Os irregulares serão impossibilitados de votar, o que impedirá o acesso deles à quitação eleitoral, não conseguir empréstimos, emprego, participar de concurso público ou assumir o cargo público e nem prestar vestibular em faculdades públicas.

O TRE aponta também que, para requerer a transferência do título, o eleitor tem de residir há pelo menos três meses no domicílio atual e também ter completado um ano da data da emissão do título ou da última transferência. Aos que vão votar pela primeira vez não vale apresentar como documento a carteira de habilitação e passaporte. Devem comparecer ao cartório eleitoral com documentos original e cópia que contenham informações de nacionalidade e filiação, como documento de identidade, comprovante de residência recente, comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos e título de eleitor.

Título cancelado

Caso o seu título foi cancelado por situações como: não comparecimento a revisão de título, deixar de votar em três eleições consecutivas, deve levar Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou qualquer outro documento público; Título de Eleitor; Comprovante(s) de Votação (ões) e de Justificativa(s) se o eleitor ainda tiver; Comprovante de residência atual. Mas, se o motivo foi duplicidade ou perda dos direitos políticos do próprio eleitor, somente será resolvido através de processo judicial junto a Corregedoria da Justiça Eleitoral.

Locais de atendimento

A fim de evitar filas, comum nos últimos dias, procure os postos de atendimento na capital nos seguintes locais: Central de Atendimento ao Eleitor na Rua Itabaiana; CEAC do Terminal da Rodoviária Nova; CEAC do Shopping Riomar e CEAC da Rua do Turista. No interior do Estado, o cidadão devem se dirigir ao Cartório Eleitoral que atende o município onde mora.

Com informações do TRE

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