Saiba como remarcar ou cancelar passagens e reservas de hotéis
Suspensão de festas em função da pandemia pode levar a mudanças de última hora Cotidiano | Por Laís de Melo 12/02/2021 12h00Após cerca de um ano da pandemia do novo coronavírus, os casos da doença continuam em alta no Brasil e medidas sanitárias para evitar sua transmissão permanecem sendo adotadas pelos Estados. As festas carnavalescas este ano são proibidas, já que promovem aglomeração, e vários gestores suspenderam o ponto facultativo, medida que pode ensejar o cancelamento de passagens aéreas, pacotes de viagens e hospedagens negociados anteriormente. Como proceder nesse caso é o que F5 News explica ao leitor a seguir.
Conforme a Lei nº 14.046, que trata do adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da covid-19, os estabelecimentos não são obrigados a reembolsar valores pagos pelos consumidores, mas devem remarcar as reservas ou disponibilizar crédito para uso sem custo adicional, taxa ou multa ao cliente.
É o que está sendo feito em um hotel localizado na Atalaia, em Aracaju. Segundo a gerente, Cris Santos, em alguns casos está sendo concedido o reembolso. “Nós fazemos a devolução em caso de solicitação ou então deixa o crédito para utilização em seis meses. Por parte dos hóspedes, têm ficado crédito para utilização futura”, diz ela, que também cita a baixa procura para o período de carnaval esse ano.
De acordo com a advogada da área cível Katarina Menezes, nesse tipo de caso, o consumidor deve solicitar a remarcação ou o crédito e terá um prazo de 120 dias, contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços.
“Se o consumidor não fizer a solicitação de remarcação dos serviços no prazo assinalado de 120 dias, por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação. O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020”, explica.
Além disso, a advogada chama atenção para o Direito de Arrependimento, que já existia anteriormente, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e que dispõe sobre o reembolso integral, caso o cancelamento de reserva de hotel ocorra com menos de sete dias da confirmação. “Este direito prevê o reembolso apenas para reservas feitas pela internet ou telefone, ou seja, contratações fora do estabelecimento comercial”, ressalva.
Passagens aéreas
Outro contratempo que pode ser vivido pelos consumidores brasileiros é quanto ao cancelamento de passagens aéreas. No entanto, também foi estabelecida Lei Federal (nº 14.034/2020) para tratar sobre o cancelamento ou remarcação de passagens. Inclusive, segundo a advogada Katarina Menezes, o Governo Federal editou uma nova Medida Provisória, de nº 1.024, diante da continuidade das incertezas no cenário epidemiológico nacional. A MP prorroga até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas compradas durante a pandemia.
“Com as alterações, o consumidor continua com direito à flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, ou o reembolso poderá ser realizado 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento de multas e penalidades”, explica.
Ela lembra ainda que, em caso de não ser observado o direito do consumidor mediante leis federais e medidas provisórias, aquele que se sentir prejudicado pode recorrer à justiça. “Caso o consumidor não tenha os seus direitos atendidos, por recusa da companhia aérea ou da empresa de hospedagem a cumprir o que está previsto em lei, é necessário formalizar uma reclamação no site Consumidor.gov.br que é monitorado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e no Procon. Assim como, buscar ingressar com uma eventual ação judicial”, orienta.





