Saiba o que você pode fazer ou não durante o carnaval em Sergipe
Decreto governamental proíbe realização de festas e aglomerações até o dia 21 Cotidiano | Por F5 News 12/02/2021 13h02 - Atualizado em 13/02/2021 09h17Festas e eventos carnavalescos estão proibidos de acontecer em Sergipe até o próximo dia 21, conforme estabelecido por decreto governamental. Essa foi a medida adotada pelo governo do Estado com o objetivo de evitar aglomerações, desrespeitos às medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus e transmissão da doença, sobretudo no período de 13 a 17, alusivo ao carnaval. Confira abaixo o que está permitido ou proibido pela lei e se mantenha atento quanto às normas definidas.
Posso fazer festa em casa ou no condomínio?
Não. Segundo Resolução de nº 10 do Decreto 40.758, no período de 11 a 21 de fevereiro está proibida a realização de comemorações e festividades relacionadas ao carnaval, o que inclui confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em locais públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, hotéis, bares, bares, restaurantes e similares.
Parques e clubes de lazer estão liberados?
O decreto governamental não prevê o fechamento de clubes sociais de lazer, contudo, cada um deles pode decidir se funcionará ou não durante o período de carnaval. O que não está permitido é a realização de festas e eventos carnavalescos, ainda que nesses locais.
Como fica o transporte coletivo?
De acordo com a Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT), o funcionamento do transporte coletivo será normal durante todo o período de carnaval, com o mesmo quantitativo de veículos e sem alterações de rotas.
Praias estão liberadas?
Sim. As praias estão liberadas para o período, contudo, segue vetada a realização de festas, comemorações, confraternizações de carnaval, e todas as medidas sanitárias devem ser cumpridas, bem como uso de álcool gel, distanciamento social de no mínimo 1,5m entre as mesas, e a exigência de máscaras faciais de proteção. tanto pelos clientes como pelos funcionários dos estabelecimentos.
Bares e restaurantes vão abrir em que formato?
O governo do Estado não proibiu a abertura de bares e restaurantes, e também não estabeleceu horário de funcionamento. Porém, qualquer tipo de festa ou evento que promova aglomerações nesses estabelecimentos está proibido durante o período de 11 a 21 de fevereiro. O descumprimento da medida será considerado infração administrativa prevista, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal de nº 6.437, bem como infração penal tipificada no art. 268 do Código Penal.
Shoppings e cinemas estarão abertos?
Os shoppings Jardins, Riomar e Aracaju Parque funcionam normalmente durante o final de semana. Até sábado, 13 de fevereiro, todas as lojas funcionam das 10h às 22h. No domingo, 14 de fevereiro, as praças de alimentação operam das 12h às 20h. Âncoras e grandes marcas funcionam das 13h às 20h. Demais lojas e quiosques abrem das 14h às 20h.
Em virtude da Convenção Coletiva de Trabalho, na segunda e terça-feira, 15 e 16 de fevereiro, as praças de alimentação e restaurantes operam das 12h às 20h. Demais lojas e quiosques estarão fechados.
De 15 a 17 de fevereiro, o Ceac localizado no RioMar Shopping funciona das 7h às 18h, com atendimento mediante agendamento prévio.
Na quarta-feira, 17 de fevereiro, os shoppings operam normalmente, com todas as lojas e praças de alimentação funcionando das 10h às 22h.
Há alguma restrição para viagens de ônibus intermunicipais ou interestaduais?
Não. De acordo com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentável, o transporte intermunicipal ou interestadual estará funcionando normalmente no período de carnaval. Medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente permanecem mantidas, como o uso de máscaras de proteção facial, álcool gel e distanciamento entre os assentos.
Fiscalização
O Governo do Estado estará realizando fiscalizações durante todo o período, por meio da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES), pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (PROCON/SE), pelo Departamento Estadual de Defesa Civil (Depec/SE), pela Polícia Militar de Sergipe e pelo Corpo de Bombeiros. Esses órgãos terão o poder para dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso da força necessária e proporcional. Cada município sergipano também realizará suas devidas fiscalizações por meio das Guardas Municipais.





