Saiba os perigos e cuidados com a exposição de crianças na internet
Imagem que não tem malícia pode adquirir significado diverso a depender do contexto Cotidiano | Por Emerson Esteves* 02/02/2020 07h30Frequentes, as publicações de fotos e vídeos que mostram crianças e adolescentes nas redes sociais podem ser até muito fofinhas, mas é importante que os pais e responsáveis tomem cuidado com a exposição dos menores de idade no ambiente digital.
“Recomenda-se evitar o abuso de exposição, pois nesse caso até os pais poderiam praticar violação aos direito dos filhos com violação do direito à intimidade, privacidade, respeito, à personalidade, além de colocá-los em risco de violação de outros direitos”, afirma a advogada, professora universitária e presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SE, Acácia Lelis.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 17, assegura o direito ao respeito, que significa a preservação física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais
“A legislação brasileira reconhece a vulnerabilidade da criança e do adolescente, e assegura a preservação do direito à imagem, da personalidade, o respeito, dignidade e a liberdade”, ressalta a advogada.
Quais medidas efetivas os pais e responsáveis podem tomar para evitar constrangimentos às crianças?
De acordo com a titular da Delegacia de Crimes Virtuais de Aracaju, Rosana Freitas, deve ser evitado publicar a intimidade das crianças. Opções de segurança junto à rede social e ao aparelho celular também podem ser tomadas.
Ela elenca uma série de medidas recomendáveis: "Não expor em redes sociais rotinas da criança, não publicar fotos que causem constrangimentos para a criança ou que exponham intimidade, restringir o compartilhamento de fotos, realizar backups e não deixar tudo armazenado no celular (para caso de perda e roubo), verificar as configurações de segurança e privacidade das redes sociais, conhecer e ler as regras das redes sociais utilizadas, evitar criar perfis de redes sociais para as crianças”, afirma.
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Não publique fotos que cause constrangimento a criança;
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Restrinja o compartilhamento de fotos; (opte pelo privado ao invés do público);
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Verifique as configurações de segurança e privacidade das redes sociais;
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Saiba as regras de uso das redes sociais;
Fotos só com autorização do responsável!
Tanto a delegada Rosana Freitas quanto a presidente da Comissão de Criança e Adolescente da OAB/SE, Acácia Lellis, frisam uma questão importante: foto da criança ou de um adolescente menor de idade só com autorização do pai ou do responsável.
“É necessária, sim, a autorização dos pais ou responsáveis, com base no art. 149 do ECA, e até judicial, para evitar possíveis danos decorrentes da divulgação lesiva do direito da personalidade, e outros direitos daí decorrentes”, afirma Acácia.
Rosana Freitas alerta que se encontrar imagens de menores na internet sem autorização dos pais, estes devem preservar a prova (fotos, autoria da publicação, etc), registrar o Boletim de Ocorrência e dar início ao procedimento no âmbito penal e cível.
“O ideal não é responsabilizar a vítima”, afirma Acácia Lellis, entretanto é fundamental que os pais possam utilizar os mecanismos para garantir que o direito dos filhos não seja violado, no que tange à intimidade, privacidade, respeito à personalidade, além de colocá-los em risco de violação de outros direitos.
Segundo Acácia, “como o direito/poder dos pais em relação aos filhos não é absoluto, o abuso do direito dos pais em relação a exposição dos filhos, pode implicar em sua responsabilização, visando assegurar a prioridade absoluta e o melhor interesse da criança”.
Perigos
A exposição de fotos e imagens de crianças nas redes sociais, sem o devido cuidado, pode cair em mãos de criminosos. A exploração sexual (pedófilos ou não) e pornografia não consentida (pornografia da vingança) são os constrangimentos e perigos mais comuns a que criança e adolescentes estão expostos nessa situação.
“Existe a proibição de publicar fotos/imagens de menores de idade sem autorização dos pais. Imagens com conteúdo pornografico envolvendo crianças/adolescente também é crime previsto no ECA. Além do âmbito penal existe ainda a responsabilização no âmbito civil”, adverte a delegada Rosana.
*Sob a supervisão do jornalista Will Rodriguez





