Saiba quais seus direitos para a troca de presentes de Natal
Cotidiano 26/12/2017 08h35Passado o corre-corre no comércio para as compras de Natal, começa hoje (26) outro movimento de consumidores nas lojas e nos shoppings para a troca de presentes. Embora a lei não obrigue os vendedores a trocarem produtos que ficaram fora do tamanho ou não agradaram pela cor, por exemplo, a maior parte dos comerciantes aceitam substituir itens indesejados, em nome do bom relacionamento com os clientes.
Se acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.
A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da Proteste Associação de Consumidores, explica que, se o consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para fazer a troca, tendo em mãos a nota fiscal.
Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por catálogo, que são aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do produto é sete dias. “Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)”.
Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
A advogada da Proteste diz ainda que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço, e o consumidor pode pedir, se quiser, a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor a fazer a entrega imediata. “Se houver uma questão de dano moral, como ter comprado para o Natal e o presente não chegar, o consumidor pode pleitear, no Juizado Especial Cível, esses danos morais”.
Caso reivindique a devolução do dinheiro gasto na compra e não receba, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível mais próximo da residência e pleitear o valor de volta. “E, caso entenda, mais os danos morais”, completou Tatiana.
*Com Agência Brasil

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