Secretário de Saúde tem 72 horas para cumprir decisão judicial
Decisão atinge também diretor da FHS. Multa será de R$ 10 mil por dia Cotidiano 25/04/2012 17h01Por Fernanda Araujo
O diretor presidente da Fundação Hospitalar de Saúde, Emanuel Messias Barbosa, e o secretário de Estado da Saúde, Antonio Carlos Guimarães, estão sendo intimados pelo Ministério Público Estadual a pagar multa de R$ 10 mil, caso voltem a descumprir decisão judicial (veja a versão dos órgãos no final da matéria). Trata-se de uma ação civil da Promotoria de Saúde, em razão da superlotação nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e Unidade Intermediária Neonatal da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, além da falta de materiais hospitalares.
De acordo com a promotora Euza Missano, os réus não cumpriram com a ordem da Justiça no ano passado, em providenciar no prazo de cinco dias, materiais hospitalares para a realização de cesarianas na maternidade. Tubo endotraqueal, sonda de aspiração, medicação, esparadrapo, papel toalha, papel higiênico, cateter destinado à administração de medicação endovenosa e latex, são alguns dos materiais que faltam, agravando ainda mais a situação, segundo denúncias do Sindicato dos Médicos de Sergipe.
Ainda segundo os autos, a SES e a FHS havia apenas cumprido o prazo de 60 dias para a formação da escala completa de médicos neonatologistas, com o número suficiente para a demanda da maternidade. “Fizemos uma ação, foi concedida a liminar pelo juiz, mas não cumpriram os outros itens, porque as reclamações continuavam chegando para mim. Agora pedimos que o secretário da Saúde e o presidente da Fundação fossem intimados”, conta Euza Missano.
O juiz Nelson Humberto Madeira da Silveira determina que Emanuel Messias Barbosa e Antônio Carlos Guimarães providenciem os materiais no prazo de 72 horas, a partir da notificação. Caso descumpram novamente, a multa será ampliada de R$ 5 mil para R$ 10 mil diariamente, sendo enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, assim como a gestão passada.
Em nota enviada ao F5 News, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) se manifestam e "esclarecem:
- Que o Estado de Sergipe irá se manifestar nos autos do processo dentro do prazo determinado pelo juiz;
- Que a previsão de multa ainda não foi executada;
- Que tem mantido todos os esforços em conjunto (SES e Fundação Hospitalar de Saúde) para sanar eventual falta de insumo ou qualquer outro problema;
- Que respeita às decisões jurídicas, ao mesmo tempo em que zela pelo bom funcionamento do Sistema Único de Saúde, buscando sempre o caminho mais adequado na solução dos conflitos na área;
- Que não houve condenação do Secretário de Estado da Saúde ou do Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde por improbidade administrativa. A improbidade administrativa, caso seja verificada, só pode ser apurada e consequentemente constatada em ação autônoma, o que não se vislumbra no presente caso. O Juiz apenas menciona o possível enquadramento das condutas, na hipótese de descumprimento da decisão, no rol elencado pela lei de improbidade administrativa. Como não há processo de improbidade aberto, não há como cogitar-se em condenação nesse sentido".

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