Segurados devem fazer a prova de vida no mês do aniversário
Caso a prova não seja realizada, o segurado terá benefício bloqueado Cotidiano | Por Agência Sergipe de Notícias 02/02/2019 10h31 - Atualizado em 02/02/2019 10h48Anualmente, os beneficiários segurados pelo SergipePrevidência precisam se dirigir ao setor de atendimento de alguma agência do Banese para fazer a Prova de Vida. O procedimento administrativo obrigatório deve acontecer sempre no mês do aniversário do segurado e objetiva evitar pagamentos indevidos de benefícios, além de atualizar seus dados cadastrais.
Caso o segurado não seja correntista do Banese, a regularização deve ser feita na sede do SergipePrevidência, localizado na Praça da Bandeira. É imprescindível que, no ato da Prova de Vida, o beneficiário leve um documento de identidade recente e legalmente aceito como RG, Carteira de Habilitação ou de trabalho, por exemplo.
Situações especiais
Caso o usuário não possa comparecer ao recadastramento por motivo de doença, é necessário apresentar ao Instituto uma declaração médica atestando a sua incapacidade. O documento deverá ser entregue por um representante ou através dos Correios no seguinte endereço: Praça da Bandeira, nº48 – Bairro São José – CEP 49015-020 – Aracaju/SE.
Para os casos de beneficiários que estejam fora do estado de Sergipe deverão ser enviados ao SergipePrevidência, no endereço citado acima, os seguintes documentos: Formulário preenchido da Prova de Vida; Documento de identificação com foto e CPF; e Comprovante de residência. É fundamental que os documentos estejam autenticados em cartório e sejam enviados com Aviso Postal de Recebimento.
O inativo e/ou pensionista residente fora do País deverá enviar ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento: Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido; comprovante de residência; Documento de Identificação com foto; CPF e Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na Portaria nº 154/2017, 29 de setembro de 2017, para cada caso específico.
O diretor presidente do órgão, José Roberto de Lima, ressalta a necessidade de todos os usuários fazerem sua prova de vida, pois caso não seja realizada, o mesmo terá seu benefício bloqueado no mês subsequente. “Não ocorrendo a Prova de Vida do inativo e/ou pensionista no prazo de 90 dias a partir do dia 1º do mês subsequente ao mês do seu aniversário, o benefício será cancelado em conformidade com o Art. 90, da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005”, completa.


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