Sergipe registra 51 casos de racismo e injúria racial em quatro meses
Número apresenta redução de 26,5%, em comparação ao mesmo período do ano passado
Cotidiano | Por Saullo Hipolito 13/05/2020 12h00 - Atualizado em 13/05/2020 20h21

Os casos de racismo e injúria racial no estado de Sergipe já chegam a 51 registros de ocorrências, segundo dados divulgados na manhã desta quarta-feira (13) pelo Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Em comparação com os quatro primeiros meses do ano passado, houve uma redução de 26,5% no número de casos. No total foram contabilizados 162 registros, dos quais 24 estavam associados ao racismo e 138 por injúria racial. Neste ano, esse número foi de 51 ocorrências, sendo oito por racismo e 43 por injúria racial.

Somente em Aracaju, no ano passado, a Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa (Dachri) instaurou 22 inquéritos policiais, sendo nove por racismo e outros 13 por Injúria Racial. Neste ano, no mesmo período, foram dez inquéritos policiais, dos quais quatro foram de Racismo e seis de Injúria Racial. Os inquéritos policiais foram remetidos à Justiça.

A delegada Meire Mansuet, da Dachri, explicou que esses tipos penais geralmente ocorrem foram do ambiente familiar e reforçou que as pessoas podem e devem continuar denunciando, on-line, pela Delegacia Virtual. Em casos de flagrantes, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. E há ainda o contato direto com o DAGV.

“Nós da Polícia Civil, que fazemos DAGV, que fazemos a Dachri, informamos à toda a população que estamos aqui fazendo o atendimento presencial para os casos de violência, para os casos em que haja necessidade de um atendimento emergencial. A PC está à disposição de toda a sociedade para o registro da ocorrência. Os casos serão repassados para a instauração do inquérito e a devida investigação. Denuncie. Não aceite os casos de Racismo e de Injúria racial”, reforçou.

Entenda

O Racismo é um crime mais abrangente, englobando a coletividade dos indivíduos, ou seja, discriminando toda a integralidade de uma raça. Dentre as ações que são consideradas Racismo, estão atos como a recusa ou impedimento ao acesso em um estabelecimento comercial e entradas sociais de empreendimentos, por exemplo.

Já a Injúria Racial, presente no artigo 140 do Código Penal, consiste na ofensa da honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A Injúria está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou à cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Denúncia

Embora a lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor, seja relativamente recente, o 13 de maio representa uma luta histórica, o Dia Nacional da Denúncia Contra o Racismo. Nesta data, no ano de 1888, foi sancionada a Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país.

No entanto, resquícios dos vários anos de escravidão seguem, mesmo que de certo modo disfarçados, bem vivos para aqueles que já passaram por alguma situação de um olhar diferente de um desconhecido no meio da rua, voltando do trabalho, da escola ou da faculdade, por exemplo.

Saiba como denunciar aqui.

* Com informações da SSP./SE

Edição de texto: Monica Pintosh
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