Sergipe registra, em média, mais de um caso de estupro por dia
Cotidiano 29/01/2018 09h00 - Atualizado em 29/01/2018 09h39

Por Fernanda Araujo e Will Rodriguez

Novembro de 2017. A população de Nossa Senhora de Socorro, na região metropolitana de Aracaju, acordou estarrecida com a notícia da morte de Michele de Jesus Santos, de apenas 13 anos, que teve o corpo encontrado com sinais de estupro em um terreno baldio no dia 6 daquele mês. Assim como ela, outras 579 pessoas foram vítimas desse tipo de crime em Sergipe ao longo do ano passado, uma estatística que sangra na vida de quem enfrenta essa realidade.

“É revoltante, minha filha saiu para comprar pão e até agora não voltou. Ela não brigou, foi torturada”, desabafou o pai da adolescente enquanto dava marteladas destruindo as paredes do que deveria ser uma escola, mas se transformou no cenário de tamanha brutalidade.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), foram registrados no ano passado 580 casos de estupro em 64 dos 75 municípios sergipanos, número que pode ser maior por conta da subnotificação, que é quando a vítima não registra o Boletim de Ocorrência na Delegacia.

Em média, no ano passado, Sergipe registrou 1,5 casos de estupro por dia. Foram 404 casos contra crianças e adolescentes, e 176 contra mulheres adultas.

De acordo com a delegada Mariana Diniz, do Departamento de Grupos Vulneráveis (DAGV), acredita-se que não existe um perfil definido para o agressor, mas a escolha das vítimas é feita em locais desertos, como no caso de Michele, cujo corpo foi encontrado atrás de um muro de um terreno abandonado.

“Na prática, o que se vê nas Delegacias é que os agressores normalmente não escolhem a vítima por sua aparência física ou pelo modo de vestir. O ambiente onde a vítima está é o fator mais observado pelo criminoso, pois ele procura sempre as melhores condições para consumar o delito, dando preferência a lugares ermos”, explica.

No atendimento às vítimas de estupro, a delegada conta que é feita uma tentativa de “revitimizar, seja através do julgamento da conduta da vítima ou exposição desta, procurando preservar a sua identidade”.

A vítima é acompanha ainda por uma equipe multidisciplinar, composta por psicóloga e assistentes sociais, além de ser encaminhada para o Instituto Médico Legal, onde ela vai ser submetida ao exame médico pericial, à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes para atendimento médico, e ao CREAS, que é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, para acompanhamento psicológico.

Penalidades

Conforme o Art. 213, da Constituição, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, a pena é de seis a dez anos de reclusão. Em caso de lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14, a pena é de 8 a 12 anos de prisão. Se houver morte, a penalidade é de 12 a 30 anos.

“Uma vez comprovada a autoria e a materialidade do delito, indiciamos o agressor e, se for o caso, representamos pela prisão preventiva dele à Justiça. Não há previsão legal de aplicação das Medidas Protetivas previstas na Lei Maria da Penha nestes casos”, completa Mariana Diniz.

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