Sergipe tem 13 municípios em situação de emergência
Cotidiano 27/01/2016 11h09Por Aline Aragão
De setembro a dezembro de 2015, treze municípios sergipanos decretaram situação de emergência por conta da seca, a informação é do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil. Desses, dez já foram reconhecidos pelo Governo Federal, e três (Graccho Cardoso, Itabi e Pinhão) ainda estão sendo analisados.
Segundo o coordenador da Defesa Civil, tenente coronel Erivaldo Mendes, com a homologação e decreto a nível estadual, os municípios podem contar com ajuda para as ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e estabelecimento de serviços essenciais.
Mas só após o reconhecimento de situação de emergência pelo governo federal é que o município pode solicitar recursos para as ações de reconstrução das áreas atingidas. Para solicitar tais recursos, o município deve mandar um plano detalhado de resposta indicando qual é a necessidade para o repasse. É importante o município ter aderido ao cartão de pagamento de defesa civil, forma exclusiva de repasse de verbas, e que pode ser acompanhado pelo Portal da Transparência.
Confira a relação dos municípios que decretaram situação de emergência:
Canindé do São Francisco, Carira, Frei Paulo, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora Aparecida, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde e Porto da Folha.
Os dados completos podem ser conferidos aqui.
Chuva
De acordo com a Defesa Civil Estadual, as chuvas registradas no estado nas últimas semanas tiveram um impacto bastante positivo, principalmente no ponto de vista hídrico, e devido a esse novo cenário, foi suspensa a ‘operação pipa’ de nível estadual, permanecendo apenas a operação federal, realizada pelo exército. “Embora não tenha atingido de foram satisfatória todos os municípios, o resultado da chuva foi bem positivo. Agora estamos avaliando a situação de alguns municípios para ver se há a necessidade de voltar com a operação”, disse Cel. Mendes.
Festa/Carnaval
A poucos dias do carnaval, os municípios que decretaram situação de calamidade pública, ou de emergência, devem ficar atentos a resolução nº 280 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que proíbe a realização de eventos festivos, quando da decretação do estado de calamidade pública. Já sobre a situação de emergência a resolução impõe uma série de restrições e diz que o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da razoabilidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade.
Além de eventos comemorativos de carnaval, a Resolução se aplica à festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micareta, cavalgada, natal, réveillon e outras tradições culturais realizadas pelas prefeituras no exercício financeiro.
Na Resolução do TCE consta que os administradores devem demonstrar as despesas de Pessoal e Encargos Sociais dos servidores e com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar, realizadas nos dois meses antecedentes ao da realização do evento.
Entre os demonstrativos exigidos estão: os convênios, parcerias e contratos firmados com entidades públicas e/ou privadas; as receitas públicas auferidas pelo Município originadas de patrocinadores; os procedimentos de licitação e de contratos; e as despesas realizadas com o evento festivo.

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