Sergipe
Servidores do Hospital Universitário ficam sem alimentação no plantão
Governança diz que medida foi estabelecida com base em determinação do TCU
Cotidiano | Por Will Rodriguez 26/12/2018 09h49 - Atualizado em 26/12/2018 19h07

Os trabalhadores do Hospital Universitário de Sergipe, no campus Aracaju, tiveram uma surpresa nada agradável neste Natal. O serviço de alimentação foi suspenso durante o plantão, gerando a revolta da categoria, que realizou uma manifestação na manhã desta quarta-feira (26) para cobrar um esclarecimento da direção da unidade, vinculada à Universidade Federal de Sergipe (UFS).

De acordo com o coordenador geral do Sindicato dos Servidores  da UFS (Sintufs), Fábio dos Santos, a medida foi adotada desde o dia 20 deste mês sem aviso prévio, afetando enfermeiros, instrumentadores, médicos e auxiliares de enfermagem que trabalham em regimes plantonistas que duram, pelo menos, 12 horas.

“Os servidores  foram pegos de surpresa, não trouxeram alimentos e tiveram que contar com a solidariedade dos colegas”, diz

A direção do Hospital afirmou, por meio de nota, que a suspensão da alimentação resulta de uma deliberação do Conselho Universitário da UFS (Consul) com base em uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual os trabalhadores só poderão ter acesso ao restaurante e demais refeitórios do sistema com o pagamento do valor integral das refeições.

O sindicalista contesta a justificativa e diz que a recomendação do Tribunal refere-se apenas aos campi onde acontecem aulas, diferente do caso do HU de Aracaju, que tem atendimento ao público externo. “No Hospital de Lagarto a alimentação não foi suspensa”, afirma, alegando que a direção do Hospital teria negado uma reunião com representantes da categoria para buscar uma solução.   

A instituição também afirmou que o Restaurante Universitário fica aberto 24 horas e pode ser utilizado para que os servidores consumam alimentação própria, caso não queiram comprar a refeição oferecida. “Todos os trabalhadores recebem auxílio-alimentação em seus vencimento e, conforme a legislação em vigor, é vedado o pagamento em duplicidade, em dinheiro ou alimentos, de valores referentes à refeição”, afirmou a nota.

A regra não se aplica aos pacientes, acompanhantes e residentes que atuam no HU.

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