Servidores do TJSE terão Licença-Paternidade de 20 dias
Cotidiano 03/06/2016 08h41

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Portaria nº 048/2016 – GP1 Normativas, publicada no Diário da Justiça nº 4464, de 30.05.2016, regulamentou a concessão de licença-paternidade para magistrados e servidores, ampliando o período de 05 (cinco) para 20 (vinte dias). A licença-paternidade de 20 dias será concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A nova regulamentação se baseou na Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para formulação e a implementação de políticas públicas para primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano. Além disso, na prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, nos termos do artigo 277 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 8.069/1990.

A gestão do TJSE considerou também, para ampliar o período da licença-paternidade, a importância do genitor, durante os primeiros dias de uma criança para sua recepção e ambientação em sua nova vida, de modo que o pai, seja ele empregado ou servidor público, possa auxiliar a mãe em tempo integral no trato da criança nos seus primeiros dias de vida.

 

Foto: ilustrativa

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