Sindpen critica decisão da Sejuc de recolher coletes balísticos
Secretaria diz que medida foi adotada para atender decisão judicial pleiteada pelo sindicato
Cotidiano | Por F5 News 19/07/2018 18h00

O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc (Sindpen) divulgou nesta quinta-feira (19) nota de repúdio contra decisão da Secretaria de Estado da Justiça e do Consumidor (Sejuc) de recolher coletes balísticos dos agentes.

Na nota, o sindicato destacou que “o colete balístico é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) e, justamente por isso, é de uso pessoal”.

De acordo com o Sindipen, uma comunicação interna da Sejuc informa que “o uso do colete balístico deve-se obedecer como critério os guardas prisionais em operação, devendo-se ser recolhido, caso necessário ao atendimento, os coletes de servidores em férias, licença especial e outros afastamentos”.

O presidente do sindicato, Luciano Nery,   afirma que a medida foi a forma encontrada pela secretaria para cumprir uma decisão judicial que determinou que o Estado providenciasse, no prazo de 30 dias, extintores para todas as unidades prisionais, bem como coletes balísticos e fardamento completo a todos os agentes penitenciários ativos do sistema prisional sergipano.

A Sejuc também se posicionou por nota e confirmou que essa foi a forma encontrada para atender a determinação judicial, tendo em vista que esse tipo de equipamento é controlado pelo Exército Brasileiro, cuja autorização para compra é regida pela Portaria 1.255-RES/2015, que fixa o limite de equipamentos em razão da quantidade de servidores integrantes do quadro funcional.

Afirmou ainda que, em razão da impossibilidade de atendimento da demanda judicial deflagrada pelo Sindipen, o Estado de Sergipe ingressou com mandado de Segurança no segundo Grau de Jurisdição da Justiça Trabalhista, informando que adotaria as medidas administrativas no sentido de recolher os coletes que foram cautelados individualmente para distribui-los por unidade prisional, para que, assim, todos os servidores que estivessem de serviço pudessem fazer uso de tal equipamento, como ocorre, por exemplo, nas demais instituições de Segurança do Estado.

“Ao buscar as vias judiciais com o intuito de que todos os servidores pudessem ter o colete balístico, o Sindipen nos obrigou a adotar a medida administrativa”, diz a nota.

A Sejuc afirmou ainda que “de forma inédita, a atual gestão buscou os meios necessários ao atendimento de antigos pleitos da categoria, realizando a regulamentação do porte de arma e expedição de carteira funcional, aquisição de armas de fogo e coletes balísticos, buscando sempre a valorização profissional em reconhecimento aos serviços prestados por tão valorosa categoria.”.

A nota destacou ainda que tendo dialogado com o Sindipen durante todo o ano de 2017, possibilitando avanços nas reivindicações da categoria e atendimento de pleitos represados, em momento algum a direção do Sindicato procurou a atual gestão da Sejuc para discutir os pleitos formulados através da ação judicial deflagrada na Justiça do Trabalho, pois caso isso tivesse acontecido, levaríamos ao conhecimento dos seus representantes os motivos dessa impossibilidade.

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