SMTT diz que faixas exclusivas para ônibus continuam valendo
Processo relacionado às faixas aguarda julgamento dos embargos de declaração Cotidiano | Por Saullo Hipolito* 04/10/2018 15h55 - Atualizado em 04/10/2018 16h10Continuam pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) os embargos de declaração interpostos no processo relacionado à validade ou não das faixas exclusivas para ônibus em Aracaju. Atualmente, as vias estão instaladas nas avenidas Beira Mar e Tancredo Neves.
Em junho deste ano, a 2ª Câmara Cível da Corte sergipana manteve a decisão da 12ª Vara Cível determinando a retirada das faixas. Apesar disso, segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), as áreas reservadas para veículos do transporte coletivo continuam valendo e os motoristas que ocupam esses espaços irregularmente, sendo multados.
No entendimento do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, relator do processo, a implantação das faixas azuis contínuas sem a adequação viária dos onze corredores que iriam compor o sistema BRT criou um clima de incerteza e insegurança jurídica entre os aracajuanos.
“Neste sentido, deveria, primeiramente, providenciar as obras estruturantes do BRT, para depois se delimitar as faixas exclusivas a serem utilizadas”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Os embargos declaratórios em geral não alteram a sentença, servem apenas para esclarecer eventuais omissões, contradições ou erros materiais. A SMTT contesta a decisão do desembargador, considerando que o sistema BRT já não compõe mais o plano de mobilidade da capital, em fase de elaboração, que deve contemplar a construção de quatro corredores viários em avenidas da capital.
“O plano atual prevê o BRS (Bus Rapid System), que é um ônibus rápido e que está em um corredor onde tem a preferência. São obras que não são tão impactantes, têm um custo mais baixo e vão trazer um beneficio muito grande no ir e vir da população”, diz o arquiteto Ricardo Mascarello, que faz parte da comissão criada pela SMTT para adaptação do documento.
De acordo com a Superintendência, os condutores flagrados na via exclusiva estão sujeitos à multa no valor de R$ 88,38 e à perda de três pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Estagiário sob a supervisão do jornalista Will Rodriguez


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