STF diz não à aposentadoria compulsória para ex-governadores de SE
Ação tramitava no Supremo há cinco anos
Cotidiano | Por F5 News 14/06/2018 16h58 - Atualizado em 15/06/2018 10h49

Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4544 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 263  da Constituição do Estado de Sergipe, que cria pensão vitalícia para ex-governadores.

O artigo garante a quem ocupa o cargo de governador pelo período mínimo de seis meses, a título de representação, uma pensão mensal e vitalícia igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, ou seja, de mais de R$ 30 mil mensais.

O relator, ministro Roberto Barroso, explicou que a matéria “já é pacifica” e que o Supremo tem derrubado essas normas “por violação ao princípio da igualdade, ao princípio republicano e ao princípio democrático”. 

A Ação tramitava no Supremo há cinco anos.

Autor de um Projeto de Emenda a Constituição (PEC 01/2017) que pretende extinguir o artigo 263, o deputado estadual Georgeo Passos, Rede, comemorou a decisão do Supremo.

“Essa ação proposta pela OAB e a decisão proferida pelo STF são importantes na luta para acabar com essa anomalia, onde esses ex-governadores recebem uma gorda pensão sem terem contribuído por ela, pelo simples fato de terem exercido um mandato concedido pelo povo. Sergipe é um dos poucos Estados do Brasil em que ainda subsistia este benefício”, afirmou.

O artigo 26 da Lei nº 9.868/1999 assevera que é possível a interposição de embargos declaratórios contra a decisão mencionada. Por isso, Georgeo garante que apesar da vitória obtida no Supremo é preciso se mobilizar para acabar de vez com essas pensões.

“É isso que nossa PEC pretende fazer. Mas, infelizmente, desde o ano passado que o projeto aguarda a tramitação na Assembleia Legislativa. Esperamos que com essa decisão os colegas de parlamento entendam a importância de acabar com essas aposentadorias”, disse.

*Com informações do STF

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