Sergipe
Supermercado é condenado por problemas de higiene e erros em preços
Decisão foi proferida contra uma unidade da rede Extra em Aracaju
Cotidiano | Por F5 News 20/08/2019 18h02 - Atualizado em 21/08/2019 07h00

A 5ª Vara Cível de Aracaju condenou o supermercado Extra ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão atende a uma Ação movida pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, sob acusações como venda de produtos fora da validade e problemas de higiene no estabelecimento.

A Ação faz parte das ações de fiscalização de supermercados e estabelecimentos comerciais denunciados por consumidores, no combate a práticas abusivas. Um inquérito civil foi aberto após um relatório de fiscalização do Procon, realizada em agosto de 2017, apontar irregularidades como a venda de produtos com prazo de validade vencido, produtos com duplicidade de preços ou com etiquetas adulteradas/sobrepostas. 

Conforme apontado também pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), a instalação física estava em desacordo com as regras em vigor, quanto às questões de higiene sanitária. Segundo a Promotoria, todas as providências cabíveis ao caso foram tomadas para solucionar o problema, porém a empresa não efetuou os reparos necessários e negou a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Em contestação apresentada nos autos do processo, no entanto, a empresa sustentou que todas as medidas exigidas pelos órgãos de fiscalização foram efetivadas, antes mesmo do ajuizamento da Ação. Discorreu ainda sobre "a impossibilidade de condenação genérica em indenização aos consumidores, defendeu a ausência de ilícito que chancele a pretensão indenizatória, pugnado, por fim, pela improcedência dos pedidos autorais". Uma audiência de conciliação, instrução e julgamento foi realizada no dia 15 de maio deste ano. 

Na decisão, a juíza Sulamita Goes de Araujo Carvalho determinou que a empresa se abstenha de vender, expor à venda ou de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com prazo de validade vencidos ou com etiquetas informativas adulteradas, bem como promover discrepância de preços dos produtos, coibindo quaisquer forma de duplicidade. O estabelecimento também deve comercializar ou expor à venda produto com o armazenamento devido, em temperatura adequada, evitando risco à saúde dos consumidores.

Também foi determinado que, em 30 dias, o supermercado Extra providencie a emissão de senhas impressas para o controle de tempo de espera do consumidor até o atendimento pelos caixas, respeitando o máximo de 20 minutos. Além disso, as regras sanitárias do estabelecimento devem ser observadas rotineiramente, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil.

Da decisão, cabe recurso.

F5 News tentou contato com a assessoria da Companhia Brasileira de Distribuição, gestora da rede Extra, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O F5 News continua à disposição através do email jornalismo@f5news.com.br ou pelos telefones (79) 3218-8378/8379.

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