Supermercados de Aracaju deverão fazer revezamento de clientes
Medida atende recomendação do Ministério Público para evitar aglomerações Cotidiano | Por F5 News 22/03/2020 13h51 - Atualizado em 23/03/2020 10h09A Associação Sergipana de Supermercados (Ases) divulgou comunicado, neste domingo (22), informando que a lojas de Aracaju devem adotar o sistema de revezamento de clientes e, se preciso, limitar a quantidade de produtos que poderão ser adquiridos por cada consumidor. As adequações devem começar a ser aplicadas nesta segunda-feira (23).
Essas e as outras medidas indicadas pela entidade atendem à recomendação expedida pelo Ministério Público de Sergipe (MP) para cumprimento dos decretos municipal e estadual que estabelecem diretrizes para o distanciamento social a fim de prevenir a disseminação do coronavírus, conforme F5 News informou em primeira mão.
A orientação da promotora de Justiça, Euza Missano, dos Direitos do Consumidor, foi emitida após a divulgação de vídeos e fotografias nas redes sociais mostrando supermercados lotados na capital sergipana.
Confira as recomendações da ASES:
A – Os supermercados instalados na cidade de Aracaju deverão cumprir as regras estabelecidas no artigo 2º, II, “b” do Decreto Estadual, nº 40.563/20, estabelecendo limite quantitativo para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e alimentação, sempre que necessário, considerando as condições de estoque, para evitar ausência de oferta ao consumidor, fixando nas gôndolas as informações pertinentes;
B – Os supermercados instalados na cidade de Aracaju deverão fixar horário ou setores exclusivos para atender clientes com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos e aqueles que, comprovadamente, estiverem incluídos em grupo de risco, evitando o máximo de exposição ao contágio do COVID19, devendo ser amplamente divulgado nas lojas de rede o horário e setor correspondente ao funcionamento;
C – Os supermercados instalados na cidade de Aracaju deverão manter sistema de revezamento de consumidores, através do uso de senhas específicas ou outro meio de controle operacional equivalente, somente permitindo o acesso de pessoas compatíveis com a prudência definida pelas autoridades sanitárias e de saúde, considerando a capacidade instalada da loja, reduzindo o fluxo interno, contatos e aglomerações de clientes e colaboradores;
D – Os Supermercados instalados na cidade de Aracaju deverão promover a sinalização vertical ou horizontal em espaço de espera de senhas ou outro meio de controle operacional equivalente, previsto no item anterior , bem como nas filas dos PDVs, considerando a distância mínima de 2m entre os consumidores, orientando os seus colaboradores ao ordenamento do serviço de fila, evitando ao máximo a exposição ao contágio do COVID19;
E – Os Supermercados instalados na cidade de Aracaju deverão adotar regras básicas para higienização adequada das gôndolas e, nos carrinhos e cestas para transporte de mercadorias, sempre que utilizados pelos consumidores, bem como, em locais onde haja acesso a digitação de senhas e controle de estacionamento, manter álcool, com concentração em 70%, sempre que disponível, para uso pelos consumidores e colaboradores.





