TCE aponta irregularidades nos Fundos de Assistência de Lagarto e Tobias Barreto
Entre as irregularidades foi constatado o acúmulo ilegal de cargos públicos
Cotidiano 22/02/2019 17h33 - Atualizado em 22/02/2019 18h11

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou nesta sexta-feira (22) que foram encontradas irregularidades nos Fundos de Assistência Social dos municípios de Lagarto e Tobias Barreto, ambos no Sul de Sergipe. Os relatórios das auditorias realizadas pela Corte de Contas foram apresentados pelo conselheiro Clovis Barbosa, na sessão da quinta-feira (21).

Conforme consta nos levantamentos a existência de casos onde há cumulatividade ilegal de cargos públicos; e a fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores. No caso específico de Tobias Barreto, há ainda o pagamento irregular de gratificação por serviço extraordinário; e a existência de suplementação salarial para parte dos servidores.

Para os dois municípios, as determinações do colegiado, seguindo votos do relator, foram no sentido de que sejam apurados os casos mencionados de acúmulo ilegal de cargos públicos, “com o fim de, restando inconteste o acúmulo, promover posterior notificação aos servidores citados, por meio da chefia imediata, para apresentar a opção do cargo que deseja continuar vinculado”.

O TCE pede ainda que seja implementado nas unidades vinculadas aos Fundos, no prazo de 45 dias, o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os servidores. “Até lá, deverá ser exigida a assinatura das folhas manuais de frequência com o preenchimento diário do real horário de entrada e saída”.

Apenas ao Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto caberá também suspender o pagamento adicional por serviço extraordinário a todos que estão recebendo fora do que prevê a lei. O Fundo deverá ainda prestar esclarecimentos quanto à destinação e critério utilizado para a concessão da suplementação salarial concedida a parcela dos servidores.

“Espera-se que a implementação das medidas propostas promova o saneamento das irregularidades identificadas, desenvolva a confiabilidade e a consistência do sistema de gerenciamento da folha de pagamento, a observância ao princípio da economicidade, o atendimento aos limites legais estabelecidos para a despesa com pessoal, a fim de reduzir gastos públicos indevidos e fomentar o correto aproveitamento dos recursos disponíveis”, destaca o conselheiro Clóvis Barbosa.

Fonte: TCE/SE

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