Política
TCE proíbe incorporação de gratificações a salários na PMA
O dispositivo já beneficiou 51 servidores municipais, gerando aumento de despesa
Cotidiano 25/10/2018 17h02 - Atualizado em 25/10/2018 20h40

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu medida cautelar no Pleno desta quinta-feira (25), determinando à Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) que suspenda a tramitação dos 215 processos administrativos que têm como objeto a incorporação à remuneração, como vantagem pessoal, de valores de funções de confiança ou cargos em comissão, conforme instituído pelo art. 202 da Lei Complementar Municipal n. 153, de 08 de junho de 2016.

Inserido por meio de emenda parlamentar ao projeto de lei do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, o dispositivo legal já beneficiou 51 servidores municipais, gerando um aumento de despesa para o erário, recriando, provisoriamente e de forma retroativa, a incorporação de cargos em comissão e funções de confiança, que tinha sido extinta pelo art. 128 da Lei Complementar Municipal n. 50/2001.

A apreciação no âmbito do TCE ocorreu após representação do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Eduardo Côrtes.

Pela decisão, a matéria foi autuada, ou seja, terá tramitação em forma de processo de Representação para que, apenas no julgamento do mérito, se defina a possível suspensão do pagamento para os servidores que já o recebem. Ficou estabelecida ainda a instauração de incidente de inconstitucionalidade, com intimação da Câmara de Vereadores de Aracaju e da Procuradoria-Geral do Município.

De acordo com o relatório apresentado no Pleno, dentre os vícios presentes na lei há o que consiste na possibilidade de retroatividade temporária, que esbarra nos princípios do equilíbrio atuarial e do caráter contributivo do regime previdenciário.

Medidas dessa natureza podem contribuir para o agravamento da crise previdenciária e para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.

A PMA informou não ter sido notificada oficialmente da decisão. 

 

Fonte: TCE/SE
 

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