TJ decide manter taxa de esgoto apenas com serviço disponível
Deso afirma que já adota o procedimento decidido pelo TJ em todo o estado Cotidiano | Por F5 News 09/07/2019 15h04 - Atualizado em 10/07/2019 11h40Foi julgado nesta terça-feira (9) o recurso do processo sobre a tarifa de esgoto cobrada aos moradores dos bairros Aeroporto e Aruana, na Zona de Expansão de Aracaju. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que a taxa deve ser mantida apenas nas residências onde o serviço é disponibilizado.
Segundo a assessoria do TJ, foi mantida a decisão de Primeiro Grau em que a Companhia de Saneamento - Deso entrou com recurso de apelação. A companhia está proibida de cobrar taxa de esgoto nos locais onde não tem disponível o esgotamento. A cobrança só pode ser feita onde a rede estiver instalada e em pleno funcionamento.
Ainda conforme a decisão, segundo a assessoria, nas casas em que o serviço não está disponível, mas houve a cobrança, o pagamento tem que ser devolvido aos moradores. Além disso, a Deso deve fazer a manutenção preventiva e corretiva da rede de esgoto.
O julgamento acontece depois de uma ação movida pelo Ministério Público após as manifestações do Conselho das Associações de Moradores dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão Aracaju (Combaze) que questionava a cobrança feita desde 2016. Segundo os moradores, a taxa é indevida já que a obra de esgotamento da Deso ainda não teria sido concluída na região.
Na época, a prestadora do serviço alegou que o sistema de esgotamento sanitário estava instalado, mas, segundo o conselho que representa os moradores, ainda existiam pendências em 81 km de esgotamento, e todas as tratativas com a Deso terminaram sem acordo.
"Pedimos a suspensão da taxa e que a obra que está sendo executada no bairro Aeroporto e Zona de Expansão traga realmente a qualidade devida, que infelizmente, na atualidade, o que temos é esgoto retornando para as residências, bem como para as vias. Na ação julgada hoje o voto foi favorável à população, onde demonstra que a obra não foi conclusa e não sendo conclusa, consequentemente a taxa de esgotamento sanitária não pode ser cobrada", alegou Karina Drumond, da Combaze, em entrevista à TV Atalaia.
Por meio de nota, a Deso, no entanto, argumenta que a taxa só vinha sendo cobrada nas residências onde o serviço já estava sendo disponibilizado. Conforme a Deso, a responsabilidade pela interligação entre a residência e o sistema é de cada consumidor e a cobrança é autorizada a partir do instante em que a rede é instalada nas ruas, independente de ter sido interligada ou não. A interligação, portanto, deve ser fiscalizada por órgão municipal.
A Companhia afirma que já adota o procedimento decidido pelo TJ, não só na Zona de Expansão, mas em todo o estado, sendo efetivada a cobrança apenas nas localidades onde o serviço está disponível.
Ainda de acordo com a prestadora, na Zona de Expansão, de um total de 15 sub-bacias, a cobrança vem sendo realizada nas oito sub-bacias que já estão disponíveis; nas demais o serviço será concluído em breve.
"O Tribunal de Justiça já vinha decidindo nesse sentido em demandas semelhantes movidas contra a Companhia de Saneamento, seguindo o que restou decidido por diversas vezes no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Repetitivo 1.339313/RJ, desde 2013. Os advogados da Companhia esclarecem que a decisão é clara à legalidade da cobrança realizada pela DESO, e que o teor do acórdão só será analisado quando da sua publicação, nos próximos dias", completa a nota.


Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania

Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.

Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação

Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta

Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos