TJ suspende determinação sobre iluminação na SE 100, diz DER
Liminar decidiu pela instalação no trecho entre Barra dos Coqueiros e Pirambu
Cotidiano | Por F5 News 03/09/2019 16h15 - Atualizado em 03/09/2019 16h40

A 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros determinou recentemente a instalação de iluminação no trecho da rodovia estadual SE 100, entre os municípios da Barra dos Coqueiros e de Pirambu, atendendo à Ação Civil impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros. Mas, segundo o DER, a liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Sergipe após recurso.

A falta de iluminação na área havia gerado reclamações de moradores que levaram o problema ao Ministério Público, que instaurou um inquérito civil, por meio de requerimento formulado pela Associação de Moradores Recanto do Park. Recentemente, o Poder Judiciário atendeu aos pedidos e determinou a recuperação da rede elétrica na região em 60 dias, por meio do Estado, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER) e a Prefeitura da Barra dos Coqueiros 

Segundo o MP, conforme a decisão, aos citados foi determinada a realização da completa recuperação da rede de iluminação pública da rodovia de forma solidária, repondo lâmpadas, transformadores, novos postes e demais itens necessários, abrangendo todo o trecho onde existia a rede e realizar a manutenção da iluminação pública.

De acordo com a Associação, a ausência de iluminação no trecho tem ocasionado transtornos à população, tanto pela onda de crimes, quanto pelo risco de graves acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais. 

Na época, conforme a Promotoria, a Secretaria de Obras do município informou que, por se tratar de rodovia estadual, a competência para acompanhamento do problema seria do DER/SE. Em resposta, o Departamento disse que os problemas referentes à iluminação pública na Rodovia decorreram dos diversos furtos de cabos das linhas de transmissão de energia elétrica. Já a Energisa alegou que parte da iluminação pública que abastecia o trecho foi desligada para evitar acidentes motivados por choques elétricos. Ainda segundo a empresa, foram identificadas inúmeras instalações clandestinas ao longo da rodovia e inadimplência de várias faturas de consumo de energia.

O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Barra considerou que "a não prestação desse serviço afronta a expectativa da população no recebimento de serviço público essencial, constituindo ainda grave risco de lesão à ordem pública", além de ser violação do direito fundamental do consumidor e fragilizar o direito à vida e à segurança - "que estão diretamente vinculados a oferta eficiente de serviços públicos essenciais, incluindo, a iluminação pública”, frisou.

Ao F5 News, a Secretaria de Comunicação do Município da Barra dos Coqueiros informou que a prefeitura não foi notificada da decisão, mas que o prefeito tem maior interesse em resolver a situação urgentemente.

Por meio de nota, porém, o DER informou que fora intimado da Liminar proferida pela 2ª Vara, no entanto, afirmou que já apresentou sua defesa justificando que em outro processo movido pela Energisa "em face da Autarquia o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe proferiu Decisão já transitada em julgado decidindo que a responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes à prestação e à manutenção do serviço de iluminação pública ao longo das rodovias estaduais é do próprio Município".

Na nota, o DER afirma que a Liminar em questão foi suspensa por decisão proferida no dia 28 de agosto deste ano, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, "em recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado, tombado sob o nº 201900126000", completou.

*Com informações do MPE

Foto: arquivo

 

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