Toxicológico:Justiça suspende exigência para parte dos motoristas em SE
Cotidiano 12/04/2016 16h00Da Redação
A Justiça Federal autorizou o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) a continuar os processos de renovação da carteira de habilitação ou mudança de categoria sem a obrigatoriedade do exame toxicológico para os condutores que solicitaram os procedimentos até o dia 2 de março deste ano.
Na decisão, foi declarada a abusividade do bloqueio do sistema nacional de carteiras de habilitação pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e estabelecido prazo de 48 horas para normalização dos processos que iniciaram antes de 2 de março até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária para a União Federal.
O laudo para detectar o consumo de substâncias psicoativas passou a ser exigido pelo Denatran em março e até o momento, os condutores que encaminharam seus processos antes do dia 2 de março estavam impedidos de dar continuidade ao requerimento em função da exigência.
Até a publicação da matéria o Denatran não tinha sido notificado.

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