Operação
Tráfego de veículos de carga fica restrito na Semana Santa
PRF inicia reforço no policiamento nas rodovias e dá dicas para viagem segura
Cotidiano | Por F5 News* 17/04/2019 16h45

O feriadão da Semana Santa tem início nesta sexta-feira (19) e as rodovias federais de todo o país terão um reforço no policiamento e algumas alterações no trânsito. Como acontece em todos os feriados prolongados, o tráfego de veículos de carga vai ficar restrito nas vias federais devido ao aumento do fluxo de veículos de passeio. 

Para melhorar a segurança neste feriado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) irá restringir o tráfego de alguns veículos de carga em trechos de pistas simples em determinados dias e horários. Combinações de veículos de dimensões excedentes, tipo bitrens, cegonhas, de  transporte de veículos e de carga (CVC, CTV e CTVP) e outros que portem AET devem obedecer aos períodos de restrição.

Na quinta-feira (18),  os veículos não poderão trafegar das 16h às 22h. Na sexta (19), das 6h às 12h. Já no domingo (21), a restrição será das 16h às 22h. No sábado, o tráfego ocorrerá normalmente. Segundo a PRF, a restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária do país. Mais informações acesse o link.

As atividades de fiscalização começam à 0h de quinta (18) e vão até às 23h59 do “Domingo de Páscoa". Nesse período, será realizado policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. Em Sergipe, a estimativa é que mais de 1,2 mil veículos sejam fiscalizados nas cinco unidades da PRF em  e nas abordagens.

As prioridades na operação serão o de combater condutas criminosas e de imprudência no trânsito, como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, alcoolemia, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças) e embriaguez ao volante. Ações educativas de prevenção também estão previstas durante o feriado. No ano passado, dez acidentes foram registrados nas rodovias federais que cortam o estado, em 11 pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes. Ao todo, 1.734 pessoas e 1.431 veículos foram fiscalizados e 562 pessoas receberam orientações.

Confira as dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à margem da rodovia. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer à sinalização local.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança. Esse equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. As crianças devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados à sua idade, sendo o “bebê conforto”, a “cadeirinha” e o “assento de elevação”.

Viagem com crianças - O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

*Com informações da PRF/SE

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