Transporte intermunicipal e interestadual continuam restritos em Sergipe
Medidas em todo o território sergipano têm vigência até o dia ‪27 de abril‬
Cotidiano | Por Agência Sergipe de Notícias 25/03/2020 15h25

Seguindo a determinação do Decreto Nº 40.567, publicado pelo Governo de Sergipe, que trata sobre a prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19 (novo coronavírus), a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem em todos os estados da Federação em que a circulação do vírus for confirmada ou tiver situação de emergência decretada, continua terminantemente proibida.

No que diz respeito ao transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, municipal e intermunicipal, em todo o território sergipano, a determinação é que ele seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados.

De acordo com o Diretor Estadual de Transportes, Everton Menezes, as determinações estão sendo seguidas conforme estabelecidas no Decreto. “A frota também foi reduzida em razão da ausência de passageiros, no entanto, havendo a necessidade e, conforme a demanda para o momento, os veículos voltarão a circular gradativamente, respeitando o que foi estabelecido”, explica.

Conforme ainda as especificações contidas no Decreto, com vigência até o dia ‪17 de abril de 2020‬, compete aos órgãos de Segurança Pública a fiscalização nas divisas de Sergipe com os Estados de Alagoas e da Bahia, acerca do cumprimento das normas estabelecidas, em especial das proibições e das determinações a que ele se trata.

Segundo o Comandante do Policiamento Militar do Interior, Fábio Rollemberg, a Polícia Militar de Sergipe vem cumprindo a determinação contida no Decreto Governamental e exercido a fiscalização nas divisas com os Estados de Alagoas (Canindé de São Francisco e Propriá) e Bahia (Carira, Poço Verde e Simão Dias) ”Restringimos o acesso do transporte coletivo interestadual em Sergipe, já com relação aos veículos particulares oriundos de outros estados que adentram o Estado, verificamos se os passageiros estão com os sintomas da COVID-19 e, caso eles apresentem ou declarem apresentar algum dos sintomas, comunicamos imediatamente à Vigilância Sanitária para a adoção das medidas pertinentes”, enfatiza.

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