TRE condena três pessoas por propaganda eleitoral antecipada
Um eleitor, um candidato a vereador e sua esposa usaram o Facebook
Cotidiano 26/09/2012 15h09

 

Atendendo a parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou um eleitor, um candidato a vereador e sua esposa por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook.
 
O eleitor da cidade sergipana de Canindé de São Francisco, Ildemar Pereira Lima, postou fotos do candidato a prefeito Pastor Heleno, acompanhadas da sigla do partido, do número de votação e vários elogios. Também foram publicadas fotos de candidatos à Câmara de Vereadores com comentários de aprovação.
 
Em Nossa Senhora de Lourdes, o candidato a vereador Elison Vieira Silva, e sua esposa, Adriana Braga Soares Silva, também foram condenados por fazer propaganda no Facebook antes da data permitida.
 
Nos dias 27 e 29 de junho e 1º e 3 de julho, Elison permitiu que fossem postadas na rede social mensagens que divulgavam sua campanha, fez comentários e anunciou sua candidatura a vereador da cidade. Já Adriana compartilhou em sua página pessoal uma fotografia do candidato contendo o número e slogan eleitoral.
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