Eleições 2018
TRE disponibiliza folders explicativos sobre as eleições 2018
Material traz regras sobre a fiscalização, entre outros temas
Cotidiano 20/07/2018 07h00

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe disponibilizou em seu endereço eletrônico “folders explicativos” com instruções aos empregadores, dicas sobre o funcionamento da mesa receptora de votos e justificativas, bem como orientações sobre o exercício da fiscalização nas seções eleitorais. O objetivo destes informativos é orientar os atores que estarão envolvidos diretamente no processo eleitoral sobre regras e procedimentos a serem observados.

O folder direcionado aos empregadores aborda os benefícios pela prestação de serviços à justiça eleitoral: Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos, de justificativa, as juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais serão dispensados do serviço (se aplica na iniciativa privada e no serviço público) pelo dobro de dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Esse benefício foi instituído pela Lei n° 9.504/1997 e será concretizado somente após o encerramento dos serviços eleitorais (treinamento e dias de votação) para uso futuro, a ser acordado com o empregador. 

Outro material de destaque traz orientações sobre a atuação dos fiscais de partidos nas seções eleitorais. Durante a votação, os partidos e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e de apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.

Os candidatos registrados, os delegados e os fiscais de partidos políticos ou de coligações serão admitidos pelas mesas receptoras para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.

Já os fiscais e delegados poderão ser escolhidos da seguinte forma: Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados por município e dois fiscais por mesa receptora. No entanto, apenas um fiscal e um delegado poderão atuar dentro da seção eleitoral, alternadamente.

As credenciais dos fiscais e dos delegados são expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral. Entretanto, o representante do partido ou da coligação ou outra pessoa por eles indicada deverá informar ao juiz eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

Por fim, o material direcionado aos trabalhos da mesa receptora de justificativas traz informações sobre a documentação exigida pela Justiça para que o eleitor justifique o voto. Além disso, o material expõe um passo a passo orientando presidentes de mesa e mesários a proceder com os equipamentos eleitorais no dia do pleito.

 

Fonte: TRE Sergipe

 

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