TRE-SE afasta prefeita e vice-prefeito de Riachão do Dantas
Gerana Costa e Luciano Gois foram condenados por fraude ao processo eleitoral de 2016 Cotidiano 29/08/2018 17h05 - Atualizado em 29/08/2018 19h24O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) determinou o afastamento da prefeita e do vice-prefeito de Riachão do Dantas, Gerana Costa e Luciano Gois Paul, respectivamente. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (29). Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
“Com afastamento, assume o presidente da Câmara”, explicou a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas. “A convocação de novas eleições para o município só pode ocorrer após o julgamento definitivo do processo, realizado no TSE”, completa.
Em 9 de julho, o TRE-SE os condenou por abuso de poder econômico, nas modalidades: abuso dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral, referente ao pleito de 2016.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, durante a campanha, a então candidata divulgou, em jornal de grande circulação, pesquisa fraudulenta que atribuía a ela um percentual de votos bem acima da realidade. A Justiça Eleitoral havia proibido a divulgação, mas a candidata não obedeceu a decisão judicial.
Para o MPE, a divulgação serviu para induzir o voto dos eleitores indecisos e, dessa forma, a candidata Gerana Costa ganhou as eleições com cerca de 2% de votos a mais que a segunda candidata mais votada.
Em nota, a prefeita Gerana Costa disse respeitar a decisão do colegiado, embora lamente porque tem "absoluta consciência e convicção" de que não praticou nenhum ato irregular durante sua campanha. Ela informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: MPF/SE

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