TRE/SE já tem maioria de votos para cassar mandato da deputada Diná Almeida
Sessão foi interrompida por pedido de vistas, com 4 votos, de um total de 7
Cotidiano 30/09/2019 18h44 - Atualizado em 01/10/2019 12h51

Em julgamento de ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta segunda (30), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe formou maioria para cassação do mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2018 em Sergipe. O julgamento foi interrompido por pedido de vistas, quando quatro dos sete integrantes do pleno do Tribunal já haviam se manifestado a favor da cassação. Se não houver mudança de entendimento, o voto do relator prevalecerá.

De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Diná e Diógenes Almeida foram declarados inelegíveis por oito anos.

O relator do processo, desembargador Diógenes Barreto, reconheceu que o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. Segundo os levantamentos do MP Eleitoral, a campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.

De acordo com Barreto, o prefeito chegou a usar, em certas ocasiões, o mesmo slogan da campanha da esposa. “Conclui-se que o prefeito da cidade, ao utilizar essa frase, injeta no público a ideia de que, ao votar na candidata por ele apoiada, o eleitor estaria escolhendo a pessoa mais conveniente e vantajosa para dar continuidade ao seu trabalho como prefeito, já que eles juntos poderiam fortalecer o município”, afirmou o desembargador.

Casa Própria – Outra ação que chamou atenção da Justiça foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, gerou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições. De acordo com o relator, “como isso ocorreu na iminência do início do período eleitoral, restaria evidenciado o caráter eleitoreiro desse evento, dando ensejo à prática de abuso de poder”.

Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil reais recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dentre os 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o Município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).

O desembargador Diógenes Barreto afirmou que “ao promover sua campanha eleitoral com recursos de origem não identificada, a candidata abusou do poder econômico, pois comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições de 2018, já que não foi observado o princípio da isonomia entre os candidatos”.

A retomada do julgamento está marcada para a sessão do próximo dia 10 de outubro.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601576-47.2018.6.25.0000

Fonte: MPF/SE

Foto: TRE/SE

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