Tribunal de Contas estabelece índices provisórios de ICMS para 2020
Municípios terão prazo de 30 dias para apresentar impugnação Cotidiano 27/06/2019 15h18 - Atualizado em 27/06/2019 16h56O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou na manhã desta quinta-feira, 27, Ato Deliberativo nº 932, que estabelece os índices percentuais provisórios de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2020. O relator da matéria é o conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE.
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A partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), os municípios terão o prazo de 30 dias para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Conforme o Ato, os maiores percentuais são destinados aos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga d'Ajuda.
O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado.
Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe são repassados aos seus Municípios da seguinte forma: três quartos destinados na proporção do Valor Adicionado entre todos os entes municipais, e um quarto rateado em partes iguais entre os 75 municípios.
"Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação", explica o conselheiro Carlos Alberto.
Fonte: TCE/SE

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