Tribunal de Justiça vota pela constitucionalidade do veto popular
Cotidiano 16/03/2016 16h20Da Redação
O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) votou pela constitucionalidade do veto popular previsto na Lei Orgânica do Município de Aracaju, em sessão realizada nesta quarta-feira (16). Por unanimidade, os desembargadores indeferiram o pleito da Federação das Empresas de Transporte dos estados de Sergipe e da Bahia que pretendiam barrar o instrumento que pede a revogação do reajuste da tarifa do transporte coletivo da Grande Aracaju.
O juiz relator convocado, Gilson Félix dos Santos, informou que para a concessão da medida cautelar se faz necessário que estejam presentes dois requisitos essenciais, o fumus boni juris e o periculum in mora. “O primeiro ocorre quando a inconstitucionalidade na fase de cognição sumária é saliente; o segundo diz respeito ao aspecto temporal de urgência da apreciação da medida”.
O magistrado sustentou que nos autos não há prova acerca do andamento da mobilização para recolhimento das assinaturas, devendo-se ressaltar que serão necessárias cerca de 20 mil assinaturas para encaminhamento do veto à Câmara de Vereadores. “Deve-se ter em mente que, diferente do alegado pela Federação requerente, a lei objeto do veto não é imediatamente suspensa com a mera apresentação da proposta de Veto Popular. A legislação que disciplina a matéria, objeto da presente ADI, traz todo um procedimento a ser adotado para recebimento e aprovação do veto”, explicou.
Ao final, o Desembargador substituto destacou que “há um longo trâmite a ser percorrido para que o veto popular seja aprovado, não sendo razoável suspender liminarmente os efeitos da lei, somente pela conjectura para recolhimento de assinaturas com intuito de vetar a lei que instituiu o aumento na tarifa de ônibus, não vislumbrando, assim, o perigo na demora necessário para deferimento da medida cautelar”, concluiu.
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação semelhante impetrada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
A propositura deve ser protocolada na Câmara de Vereadores de Aracaju no final deste mês quanto termina a coleta de assinaturas. A campanha já conseguiu colher mais de 20 mil assinaturas, mas ainda está validando os nomes, pois só são aceitos os eleitores aracajuanos, uma vez que apenas com 5% do eleitorado da capital é possível viabilizar a tramitação do projeto no Legislativo. Vereadores da Capital, Arquidiocese de Aracaju e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE) já manifestaram apoio ao movimento.
*Com informações do TJSE

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