UFS acata recomendação do MPF/SE sobre seleções de pós-graduação
Cotidiano 10/01/2012 14h25Visando dar maior transparência aos processos de seleção para cursos de mestrado e doutorado da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação solicitando que sejam estabelecidos critérios mínimos a serem seguidos por todos os departamentos.
A UFS já respondeu ao MPF informando que irá acatar todas as recomendações. No ofício de resposta, a Universidade informou ainda que neste mês de janeiro irá emitir portaria regulamentando os processos seletivos de mestrado e doutorado da instituição.
Ao analisar editais de seleção de 2010 e 2011, o MPF constatou em alguns casos irregularidades como adoção de critérios subjetivos, restrição da publicidade dos concursos e limitação do direito do candidato de recorrer dos resultados. Na recomendação, o procurador da República Rômulo Almeida ressalta que ficou evidente que não existia um procedimento padrão para os concursos de seleção dos cursos de mestrado e doutorado.
Diante disso, o MPF recomendou ao reitor da UFS Josué Modesto dos Passos que as próximas seleções para todos os cursos prevejam a possibilidade de recurso em todas as etapas do processo seletivo e que os editais sejam claros quanto aos critérios objetivos para correção de todas as fases. O MPF recomendou também que a Universidade deixe de utilizar métodos como análise de curriculum vitae e entrevista nas seleções, a menos que sejam estabelecidos critérios objetivos de pontuação e avaliação, que devem estar expressos no respectivo edital.
A fim de garantir a transparência nos processos seletivos, foi recomendado ainda que sejam divulgados todos os métodos de correção e formas de pontuação utilizados e que as folhas de respostas fiquem disponíveis aos candidatos. Também com este objetivo, as apresentações e exposições realizadas no âmbito da seleção deverão ser registradas em gravações de áudio ou outro meio que permita uma consulta posterior.
A UFS deverá garantir ainda que as provas sejam corrigidas por professores que disponham de titulação formal para a disciplina corrigida, inclusive quanto às provas de proficiência em língua estrangeira. Os editais deverão prever definições de hipóteses de impedimento/suspeição de membros de bancas examinadoras em razão de relações de parentesco, de amizade ou de anterior relacionamento profissional ou acadêmico entre aqueles e os candidatos examinados.
Por fim, o MPF recomendou que a Universidade estabeleça prazos mínimos entre a data final da inscrição e o início da seleção, bem como a máxima transparência dos processos seletivos, dando-se publicidade a regras de seleção e resultados de todas as etapas.
Do MPF/SE


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