Valdevan 90 avalia decisão que determinou volta do uso da tornozeleira
Polícia Federal ainda não foi notificada sobre decisão de ministro do STF Cotidiano | Por F5 News 05/08/2019 15h34 - Atualizado em 05/08/2019 19h31Ainda não existe previsão de quando o deputado federal por Sergipe José Valdevam de Jesus Santos, o Valdevan Noventa, deve colocar a tornozeleira eletrônica. Em decisão publicada na sexta-feira (2), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar da Justiça Eleitoral que desobrigou o uso do equipamento pelo parlamentar.
Ao F5 News, a assessoria do deputado afirmou que no momento ainda não vai se pronunciar, já que aguarda novas decisões jurídicas. Esta semana, o parlamentar vai se reunir com a assessoria jurídica para avaliar quais medidas devem ser tomadas.
"O deputado respeita o posicionamento da Justiça e vai obedecer tudo o que for imposto pela Justiça como sempre respeitou", disse a assessoria do deputado.
A assessoria da Polícia Federal informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas assim sendo tão logo irá cumprir as determinações legais.
Com a revogação da liminar, o parlamentar também fica impossibilitado de deixar o estado, o que pode comprometer a continuidade do exercício do mandato. O relator do processo acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado pela revogação do habeas corpus considerando que a utilização de novos habeas corpus de caráter substitutivo sem uma decisão colegiada do recurso anterior em instâncias inferiores não é "cabível".
Investigações
Valdevan foi preso em 7 de dezembro de 2018, acusado de articular um esquema de falsas doações que serviram para abastecer os cofres da sua campanha a deputado federal em outubro do ano passado. Com as doações fictícias, conforme apurou o Ministério Público Federal (MPF), Noventa teria conseguido quitar o saldo pendente em sua prestação de contas.
No curso da investigação, a Procuradoria Eleitoral também identificou indícios de compra de votos e ajuizou uma Ação de Investigação Eleitoral que chegou a impedir a sua diplomação por alguns dias, vindo a ser realizada por determinação judicial, na cadeia, em 19 de dezembro, quando seu primeiro pedido de habeas corpus havia sido negado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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