Valdevan 90 tem pedido de Habeas Corpus negado pelo TRE
Valdevan e assessor são acusados de falsificar prestação de contas e coagir testemunhas
Cotidiano | Por F5 News 15/12/2018 14h55 - Atualizado em 15/12/2018 15h58

O deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos, o Valdevan Noventa, teve o pedido de habeas negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A liminar impetrada pela defesa do deputado foi indeferida pelo desembargador Diógones Barreto, neste sábado (15).

Valdevan Noventa (PSC) foi preso preventivamente na operação Extraneus da Polícia Federal, após a campanha eleitoral deste ano, acusado de fazer declarações falsas na prestação de contas de campanha e usar “laranjas” para mascarar as doações.

Ele também é investigado pela Procuradoria Eleitoral por suspeita de captação ilícita de recursos pós-campanha, que teria sido orquestrada pelo candidato para quitar o valor pendente na prestação de contas apresentada por ele à Justiça Eleitoral, cujo julgamento deve ocorrer na segunda-feira (17). O seu assessor Evilázio Ribeiro, também preso, embora tenha atuado como coordenador de campanha aparece na prestação de contas como doador e não como prestador de serviços.

O desembargador também negou habeas corpus ao assessor Evilázio Ribeiro da Cruz que continua preso na Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa, em Estância (SE). Valdevan e o assessor também são acusados de coagirem testemunhas a prestarem depoimento em seu favor.

A defesa alega que a prestação de contas eleitoral é documento particular e que, por isso, a pena estabelecida seria inferior ao da prisão preventiva que é de até cinco anos. Os advogados também afirmam não haver motivos para a prisão cautelar já que todas as informações contidas no inquérito foram colhidas pelo Ministério Público e Polícia Federal.

O desembargador, no entanto, manteve a prisão preventiva porque entendeu que apesar da alegação da defesa, os acusados estariam tentando prejudicar a investigação, coagindo testemunhas, o que foi comprovado pela Justiça Eleitoral através de grampos telefônicos. Diógenes Barreto acrescentou ainda que a prestação de contas de campanha eleitoral possui natureza de documento público, com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, Diógenes Barreto menciona ainda que “não se pode presumir que a instrução criminal tenha sido concluída, embora tenha havido a ‘colheita de elementos informativos’” e que não está descartada a possibilidade de que, em liberdade, os acusados prejudiquem as investigações.

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