Veículo roubado é recuperado pela PRF na BR 101
Cotidiano 27/02/2014 10h13Durante uma ação de fiscalização realizada na tarde de ontem (26), no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), Policiais Rodoviários Federais recuperaram um veículo com restrição de roubo/furto. Os agentes federais avistaram o veículo Fiat/Uno, com placas de Sergipe, abandonado à margem da rodovia. Durante a abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o automóvel possuía restrição de roubo/furto. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Plantonista em Aracaju.
Um homem foi detido por Policiais Rodoviários Federais na noite de ontem (26), em Itabaiana (SE), por embriaguez alcoólica e porte ilegal de arma de fogo. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo I/Hyundai Tucson, com placas de Sergipe . Durante abordagem , os policiais descobriram, escondido no interior do automóvel, um revólver calibre .38,com cinco munições, transportado irregularmente, ou seja, sem qualquer tipo de documentação que legalizasse seu registro e porte. Além disso, os agentes solicitam ao condutor que realizasse o teste com etilômetro e constataram a embriaguez alcoólica (teor 0,67 mg/l). A ocorrência foi encaminhada à Delegacia Plantonista daquele município.Ontem (26), a Polícia Rodoviária Federal emSergipe(PRF/SE) registrou cinco acidentes nas BRs sobsuacircunscrição . Nove veículos se envolveram nesses acidentes. Três pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Os agentes federais fiscalizaram 77 veículos, duas CNHs foram apreendidas . Dois usuários receberam auxílio direto dos policiais de plantão. Foram extraídas 95 notificações, uma pessoa detida e um veículo recuperado.
Lei Seca
Os testes de alcoolemia realizados durante o plantão de ontem (25) resultaram em um condutor autuado e detido (teor 0,67 mg/l). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

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