Veículo roubado é recuperado pela PRF na BR 101
Cotidiano 27/02/2014 10h13

Durante uma ação de fiscalização realizada na tarde de ontem (26), no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), Policiais Rodoviários Federais recuperaram um veículo com restrição de roubo/furto. Os agentes federais avistaram o veículo Fiat/Uno, com placas de Sergipe, abandonado à margem da rodovia. Durante a abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o automóvel possuía restrição de roubo/furto. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Plantonista em Aracaju.

Um homem foi detido por Policiais Rodoviários Federais na noite de ontem (26), em Itabaiana (SE), por embriaguez alcoólica e porte ilegal de arma de fogo. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo I/Hyundai Tucson, com placas de Sergipe . Durante abordagem , os policiais descobriram, escondido no interior do automóvel, um revólver calibre .38,com cinco munições, transportado irregularmente, ou seja, sem qualquer tipo de documentação que legalizasse seu registro e porte. Além disso, os agentes solicitam ao condutor que realizasse o teste com etilômetro e constataram a embriaguez alcoólica (teor 0,67 mg/l). A ocorrência foi encaminhada à Delegacia Plantonista daquele município.

Ontem (26), a Polícia Rodoviária Federal emSergipe(PRF/SE) registrou cinco acidentes nas BRs sobsuacircunscrição . Nove veículos se envolveram nesses acidentes. Três pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.

Os agentes federais fiscalizaram 77 veículos, duas CNHs foram apreendidas . Dois usuários receberam auxílio direto dos policiais de plantão. Foram extraídas 95 notificações, uma pessoa detida e um veículo recuperado.

Lei Seca

Os testes de alcoolemia realizados durante o plantão de ontem (25) resultaram em um condutor autuado e detido (teor 0,67 mg/l). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

 

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