Veículos que descartam lixo de forma irregular são autuados
Cotidiano 20/04/2018 08h28

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), vem constantemente fiscalizando ações que provoquem degradações ambientais, a exemplo do descarte irregular de resíduos, e punindo quem pratica esse ato.  Desde o ano passado até abril deste ano, cerca de 35 veículos, que variam de carros comuns, utilitários e caminhões, já foram flagrados descartando lixo de forma irregular em bairros de Aracaju e, por este motivo, também autuados. 

 Os bairros com maior incidência de veículos descartando resíduos sólidos e de construção civil são o Jardins, Ponto Novo, Coroa do Meio e Santa Maria. Em todos eles há caixas coletoras disponibilizadas pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que oferece 150 dispositivos espalhados pelos bairros da capital, divididos entre caixas estacionárias e PEV’S (Pontos de Entrega Voluntária).

 De acordo com o coordenador de resíduos do Departamento de Controle Ambiental da Sema (DCA), Etelvino Neto, a secretaria recebe a denúncia, a equipe consulta a placa do veículo para verificar se o dono é  pessoa física ou jurídica. Após a análise, a Sema encaminha a multa ambiental para o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), no intuito de restringir o veículo, conforme é instituído pela Lei nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 128, no qual dispõe que não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais destinadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

 O coordenador ressalta que “a multa é dada ao veículo, independente de quem esteja dirigindo, a restrição vai para o meio de transporte. A multa mínima é de R$ 500 para pessoas físicas, já para as jurídicas depende da quantidade do resíduo, do local descartado, o tipo de veículo e varia de acordo com o dano ambiental causado, no qual o valor mínimo é de R$ 1.000”.

Após ser notificado, o responsável pelo veículo deve comparecer à sede da Sema com o prazo máximo de 20 dias a partir da data da ciência da autuação para apresentar sua defesa. Caso confirmada a infração, o órgão ambiental entrega um boleto da multa a ser paga, depois de realizar o pagamento o proprietário deve voltar à Sema para comprová-lo e, por fim, a secretaria emite um ofício ao Detran pedindo a baixa na restrição do veículo.

 Ainda de acordo com o coordenador Etelvino, os resíduos de até um metro cúbico gerados em construções ou reformas em geral, podem ser transportados pelo dono com seu próprio carro, mas devem realizar o descarte nos pontos regulares. “Caso gere uma quantidade de resíduos maior, é de obrigatoriedade do dono contratar uma empresa cadastrada na Sema para instalar a caixa coletora no local, retirá-la e realizar a destinação adequada dos resíduos gerados”, destaca. 

Legislação

 Nas fiscalizações, a Sema segue a Lei 1.721, do Código de Limpeza Urbana, que estabelece em seu art. 4º a proibição em lançar ou depositar nos terrenos e nos logradouros públicos qualquer tipo de resíduo. A Lei Municipal 4452/2013 destaca que os Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV’s) não podem ser dispostos em áreas de "bota fora"; encostas; corpos d'água; lotes vagos; passeios, vias e outras áreas públicas; áreas não licenciadas; áreas protegidas por lei ou por ato administrativo; áreas de preservação permanente; ou unidades de conservação. Os resíduos devem ser colocados nos locais corretos, pois são destinados à triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou outra destinação mais adequada.

Denúncias

 Cerca de 80% das denúncias de descarte irregular de resíduos são originadas da população, que entra em contato com a Sema e informa o incidente. A secretaria conta com o apoio dos cidadãos para que continuem colaborando nas fiscalizações realizadas pelo órgão, objetivando minimizar esse ato e punir os infratores.

A população pode realizar esse tipo de denúncia pelo número (79) 98107-1143, por meio de WhatsApp, enviando imagens que comprovem o descarte inadequado, identificando data, hora, placa do veículo e o local onde foi realizado o crime ambiental.

 

Fonte: Ascom Sema

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