Vereador de São Cristóvão avalia aumento do IPTU como abusivo
Cotidiano 31/07/2014 18h00

 

Por Tíffany Tavares

Moradores de São Cristóvão (SE) estão insatisfeitos com o aumento das taxas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). F5News conversou com o vereador do Município Paulo Júnior, para quem não existe justificativa a amparar o aumento do IPTU, a seu ver, abusivo. “Mesmo porque a população não tem serviços de infraestrutura básica prestados com qualidade. Fica muito a desejar”, disse.

“Para você ter uma ideia, num boleto de abril de 2013, pagava-se um valor de R$ 356,28; já um boleto de junho de 2014, a cobrança é de R$ 4.114,28 a cota única. Chega a ser assustador, não tem justificativa”, avalia o vereador.

Paulo Júnior opina que a Prefeitura Municipal de São Cristóvão deveria realizar uma atualização cadastral, com nova avaliação dos imóveis. “Depois disso pode-se pensar em preparar a população para um ajuste de valores gradativos e justos”, finalizou.

Procurada para tratar do assunto, a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de São Cristóvão enviou nota explicativa do secretário da Fazenda,  Sandro Zuzarte, para mais esclarecimentos:

Leia na íntegra:

O IPTU é um imposto que tem como fato gerador o imóvel do proprietário, a base de cálculo deste imposto é o valor venal do imóvel, ou seja o valor de venda, o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal 10/2009, de 15 de dezembro de 2009,  no seu artigo 204 prevê a criação da Planta Genérica de Valores para a cobrança de tal imposto. Acontece que as administrações passadas não fizeram a Lei para a criação da citada Planta. Portanto o município não tinha base legal para cobrar o imposto. A base de cálculo era e feita através de especulação. Desta forma esta gestão ao assumir a Prefeitura resolveu sair da ilegalidade, respeitando é claro o princípio da anterioridade, criando a Lei Complementar nº 32, de 24 de dezembro que institui a Planta genérica de Valores para a cobrança do IPTU e ITBI. Ademais, essa mesma Lei reduz as alíquotas para o cálculo dos impostos que antes eram de 1 a 3% e agora é de 0,5 a 2,5%. O município não fez nada mais que o seu dever de casa, o problema é que o imposto era cobrado com valores irrisórios, sem base de cálculo legal. A  partir da criação da lei, o valor venal dos imóveis ficou próximo da realidade. "próximo" por que nós, sensíveis ao problema, buscamos reduzir os parâmetros contidos na planta, além da já citada redução da alíquota, como por exemplo a tabela do IBGE Sinap para Sergipe, que avalia o padrão construtivo dos imóveis que é de R$ 807,88 o metro quadrado, reduzimos em 20%, que para São Cristóvão ficou em 646,30.

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