Vítimas de assalto a ônibus têm direito a indenização das empresas?
Direito a segurança é previsto pela lei, mas divide especialistas Cotidiano 30/01/2016 14h00Da Redação
Quando o assunto é mobilidade, andar de ônibus na Região Metropolitana de Aracaju concentra a maior parte das críticas apontadas pela população. Além do alto preço e da frota insuficiente, as empresas ainda são denunciadas por não garantirem a integridade dos passageiros. Ao buscar amparo legal, no artigo I do Código de Defesa do Consumidor, encontramos como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produto e serviços. No artigo X, a lei evidencia que também é direito a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Mas quando a realidade contradiz a legislação, o que o cidadão deve fazer?
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário (Sinttra), entre janeiro e dezembro de 2015, mais de 1.200 ônibus foram assaltados na Grande Aracaju, um aumento de 20% em relação a 2014. Duas pessoas perderam a vida durante as ações de assaltantes em coletivos no ano passado. Em 2016, a violência no sistema de transporte segue uma escalada sem freio, até essa sexta-feira (29), foram 169 investidas criminosas.
A busca por Justiça é o sentimento que atravessa qualquer cidadão que tenha seus direitos violados, principalmente durante um contrato de prestação de serviço. O direito a indenização em casos de assalto a ônibus, no entanto, ainda causa embate entre os especialistas. Para as empresas não há razão para indenização, pois assaltos a ônibus constituem causa excludente de responsabilidade da empresa - considerando que o fato é estranho ao transporte em si.
O argumento também é usado pelo gerente jurídico do Procon, Roberto Campos. "Não existe nenhuma responsabilidade da empresa em decorrência dos assaltos. É o que chamamos de excludente de responsabilidade por caso fortuito, alheio da vontade da parte. A empresa não tem interesse algum que aconteça, mas não tem como evitar", esclarece o especialista.
A questão, no entanto, não é tão simples quanto parece. Para o advogado consultor em assuntos de defesa do consumidor, José Rangel, que foi presidente do Procon por oito anos, existe sim a obrigação da empresa em garantir a segurança. "No momento em que a empresa se prontifica a ter uma relação de consumo, ela tem que oferecer segurança. Mesmo que o crime não tenha sido provocado por ela, a empresa poderia ter garantido que isso não acontecesse", explica. "As empresas oferecem o serviço de transporte. No transporte, está implícito que deve haver segurança. Se isso não for cumprido, a empresa pode e deve ser responsabilizada", garante.
E o consultor jurídico aponta o melhor caminho. "No Procon, não acredito que haja acordo porque abre um precedente muito grande. O único meio é através do Juizado de Pequenas Causas. Procurar um advogado e correr atrás de seus direitos. A empresa vai dizer que não tem culpa e ainda se colocar na posição de vítima, pois normalmente o dinheiro dos cobradores também é levado, mas nada disso exclui a responsabilidade". Para recorrer, é preciso que alguns critérios sejam cumpridos. "Muita gente não presta nem queixa porque levaram algo de baixo valor ou por falta de paciência com os trâmites. A burocracia realmente existe, mas é preciso reunir o maior número de provas possível para que tenha o valor ressarcido", continua Rangel.
Sem efeito
Desde o ano passado representantes do setor têm se reunido com a Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE) para traçar estratégias de enfrentamento à criminalidade nos coletivos. A Polícia Militar afirma que aumentou em cerca de 200% as abordagens a ônibus. Ainda assim, parece que as ações não têm surtido efeito. Esse mês dois coletivos foram retirados de circulação na região metropolitana por conta da ameaça de criminosos.
Esta semana, a SSP/SE voltou a discutir medidas para reforçar a segurança nos ônibus. A PM prometeu continuar reforçando as operações para coibir a ação dos marginais. A esperança está na melhora da qualidade dos vídeos de monitoramento dentro dos ônibus e na criação de um sistema de monitoramento dos carros mais eficaz.
Sobre as provas
Para reforçar a defesa dos interesses do consumidor, ainda há a inversão do ônus da prova. "Pela lei, se presume a hipossuficiência na relação de consumo, a desvantagem é sempre do consumidor, considerando que a empresa fornece serviço ou produto para milhares de pessoas e tem toda uma estrutura para isso. O código de defesa do consumidor veio para equilibrar a relação. Com a inversão do ônus, o cliente não vai ter que provar o que perdeu. Ele vai juntar o maior número de provas que possui, mas a empresa é que terá que provar se ele não estiver falando a verdade", complementou José.
Procure seus direitos:
- Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet
- Reúna o máximo de provas possível sobre o assalto, incluindo depoimento de testemunhas
- Reúna o máximo de comprovante dos bens que foram levados, como notas fiscais
- Procure o Juizado Especial de Pequenas Causas
*Com informações do Diário de Pernambuco
Foto: Fernanda Araujo/Arquivo F5 News

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
