Vítimas de assalto a ônibus têm direito a indenização das empresas?
Direito a segurança é previsto pela lei, mas divide especialistas
Cotidiano 30/01/2016 14h00

Da Redação

Quando o assunto é mobilidade, andar de ônibus na Região Metropolitana de Aracaju concentra a maior parte das críticas apontadas pela população. Além do alto preço e da frota insuficiente, as empresas ainda são denunciadas por não garantirem a integridade dos passageiros. Ao buscar amparo legal, no artigo I do Código de Defesa do Consumidor, encontramos como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produto e serviços. No artigo X, a lei evidencia que também é direito a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Mas quando a realidade contradiz a legislação, o que o cidadão deve fazer?

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário (Sinttra), entre janeiro e dezembro de 2015, mais de 1.200 ônibus foram assaltados na Grande Aracaju, um aumento de 20% em relação a 2014. Duas pessoas perderam a vida durante as ações de assaltantes em coletivos no ano passado. Em 2016, a violência no sistema de transporte segue uma escalada sem freio, até essa sexta-feira (29), foram 169 investidas criminosas.

A busca por Justiça é o sentimento que atravessa qualquer cidadão que tenha seus direitos violados, principalmente durante um contrato de prestação de serviço. O direito a indenização em casos de assalto a ônibus, no entanto, ainda causa embate entre os especialistas. Para as empresas não há razão para indenização, pois assaltos a ônibus constituem causa excludente de responsabilidade da empresa - considerando que o fato é estranho ao transporte em si.

 O argumento também é usado pelo gerente jurídico do Procon, Roberto Campos. "Não existe nenhuma responsabilidade da empresa em decorrência dos assaltos. É o que chamamos de excludente de responsabilidade por caso fortuito, alheio da vontade da parte. A empresa não tem interesse algum que aconteça, mas não tem como evitar", esclarece o especialista.

A questão, no entanto, não é tão simples quanto parece. Para o advogado consultor em assuntos de defesa do consumidor, José Rangel, que foi presidente do Procon por oito anos, existe sim a obrigação da empresa em garantir a segurança. "No momento em que a empresa se prontifica a ter uma relação de consumo, ela tem que oferecer segurança. Mesmo que o crime não tenha sido provocado por ela, a empresa poderia ter garantido que isso não acontecesse", explica. "As empresas oferecem o serviço de transporte. No transporte, está implícito que deve haver segurança. Se isso não for cumprido, a empresa pode e deve ser responsabilizada", garante.

E o consultor jurídico aponta o melhor caminho. "No Procon, não acredito que haja acordo porque abre um precedente muito grande. O único meio é através do Juizado de Pequenas Causas. Procurar um advogado e correr atrás de seus direitos. A empresa vai dizer que não tem culpa e ainda se colocar na posição de vítima, pois normalmente o dinheiro dos cobradores também é levado, mas nada disso exclui a responsabilidade". Para recorrer, é preciso que alguns critérios sejam cumpridos. "Muita gente não presta nem queixa porque levaram algo de baixo valor ou por falta de paciência com os trâmites. A burocracia realmente existe, mas é preciso reunir o maior número de provas possível para que tenha o valor ressarcido", continua Rangel.

Sem efeito

Desde o ano passado representantes do setor têm se reunido com a Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE) para traçar estratégias de enfrentamento à criminalidade nos coletivos. A Polícia Militar afirma que aumentou em cerca de 200% as abordagens a ônibus. Ainda assim, parece que as ações não têm surtido efeito. Esse mês dois coletivos foram retirados de circulação na região metropolitana por conta da ameaça de criminosos.

Esta semana, a SSP/SE voltou a discutir medidas para reforçar a segurança nos ônibus. A PM prometeu continuar reforçando as operações para coibir a ação dos marginais. A esperança está na melhora da qualidade dos vídeos de monitoramento dentro dos ônibus e na criação de um sistema de monitoramento dos carros mais eficaz.

Sobre as provas

Para reforçar a defesa dos interesses do consumidor, ainda há a inversão do ônus da prova. "Pela lei, se presume a hipossuficiência na relação de consumo, a desvantagem é sempre do consumidor, considerando que a empresa fornece serviço ou produto para milhares de pessoas e tem toda uma estrutura para isso. O código de defesa do consumidor veio para equilibrar a relação. Com a inversão do ônus, o cliente não vai ter que provar o que perdeu. Ele vai juntar o maior número de provas que possui, mas a empresa é que terá que provar se ele não estiver falando a verdade", complementou José.

Procure seus direitos:

- Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet

- Reúna o máximo de provas possível sobre o assalto, incluindo depoimento de testemunhas

- Reúna o máximo de comprovante dos bens que foram levados, como notas fiscais

- Procure o Juizado Especial de Pequenas Causas

*Com informações do Diário de Pernambuco

Foto: Fernanda Araujo/Arquivo F5 News

Mais Notícias de Cotidiano
Pedro Ramos/Especial para o F5News
28/10/2021  09h31 A vida de quem não tem um lugar digno para morar em meio à pandemia
Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Foto: AAN/Reprodução
11/03/2021  18h30 Prefeitura realizará testes RT-PCR em assintomáticos no Soledade
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Foto: Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  17h30 Em dois novos editais, IBGE abre inscrições para 114 vagas em Sergipe
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Foto: SSP/SE/Reprodução
11/03/2021  16h10 Polícia prende suspeito de furtar prédio do antigo PAC do Siqueira
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Foto: SES
11/03/2021  16h10 Com aumento de casos, Sergipe teme falta de insumos hospitalares
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos